Inmetro alerta para segurança em brinquedos infantis

Instituto destaca necessidade de existência de verificação de selo de conformidade para evitar acidentes


Por Tribuna

08/10/2017 às 07h00

Daqui a alguns dias, comemora-se o Dia das Crianças, uma data em que pais, avós, tios e amigos querem presentear os pequenos com muitos brinquedos. Mas não é todo produto que é indicado para as crianças. Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), antes de comprar qualquer produto, é importante seguir algumas recomendações de segurança, verificando se o brinquedo escolhido apresenta o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e se está dentro da faixa etária indicada. Outra dica importante do órgão é para os adultos redobrarem a atenção durante a brincadeira dos pequenos, para evitar acidentes.

Vale lembrar que a certificação de brinquedos é compulsória no Brasil desde 1992. O selo, que apresenta a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).

PUBLICIDADE

Em 2016, por meio da Portaria Inmetro nº 563, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada incluindo, por exemplo, ensaios para extração e quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças. Para evitar danos à saúde, o limite permitido é de 0,5% em massa de polímero. Além disso, foram reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos como chocalhos e mordedores, que devem ser confeccionados com materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno. Também devem ser resistentes à fervura em água durante cinco minutos.

A medida prevê, ainda, que todo brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação. Os fabricantes nacionais e importadores têm até dezembro de 2018 para se adequarem às novas regras. Para comercialização por fabricantes e importadores e pelo varejo, os prazos são junho de 2019 e junho de 2020, respectivamente.

 

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.