Dúvida do leitor: cobrança de tarifa em conta salário

De acordo com Procon, se a conta for exclusivamente “salário”, a instituição bancária não pode realizar descontos


Por Tribuna

08/09/2019 às 06h40

Um leitor da Tribuna, que não quis ser identificado, relatou uma situação enfrentada por ele há, pelo menos, cinco meses, envolvendo uma conta em banco na modalidade salário. Segundo ele, a conta é fruto de convênio entre empresa em que trabalha como estagiário e a instituição bancária. No entanto, diz ele que, mesmo após se certificar, no momento da contratação, de que a modalidade não iria incidir em nenhum desconto, o banco ao qual a conta está vinculada segue cobrando uma taxa de pacote de serviços. “Com os descontos recorrentes, em todos os meses tenho que entrar em contato com o gerente ou ir até a agência para cancelar a cobrança e estornar o valor de aproximadamente R$ 40, que, ao menos, foi devidamente recolocado em todas as solicitações”, explica.

Segundo a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), se a conta for exclusivamente “salário”, a instituição bancária não pode realizar descontos. Mas, se existir algum benefício, como folhas de cheque, determinados números de saques por mês e impressão de extratos mensais, o banco poderá fazer alguma cobrança de taxa. O Procon reitera, ainda, que o cidadão deve ficar atento quanto às cláusulas do contrato que foi firmado entre o empregador e o banco, verificando se podem incidir em taxas para o cliente do banco.

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