Cinema não pode proibir entrar com alimentos
Ao ir ao cinema, muitas pessoas têm o hábito de consumir alimentos comprados em estabelecimentos fora da área de abrangência das salas. Embora existam relatos de pessoas que afirmam terem sido barradas por conta desta prática, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) alega que a proibição é contra a lei e, dependendo do caso, o cliente ainda pode ser indenizado. O código elenca, entre os direitos básicos do consumidor, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. Já o Superior Tribunal Federal (STF), responsável por julgar casos ligados a este tipo de proibição, defende que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir produtos vendidos na entrada das salas, pois configura “venda casada”, que ocorre quando uma empresa usa do poder econômico ou técnico para impedir o direito de escolha do consumidor.