Adesão a programas de pontos pode trazer benefícios ao consumidor.

Procon/JF faz alerta para que a prática não resulte em prejuízos


Por Tribuna

07/01/2018 às 07h00

 

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É muito comum operadoras de cartões de crédito, bancos, lojas e até postos de gasolina oferecerem um clube de vantagens aos consumidores a partir da soma de pontos em cada compra realizada. O acúmulo de pontos, na maioria dos casos, pode ser trocado por descontos em produtos, serviços ou milhas aéreas. Segundo a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), fazer parte de um clube de vantagens pode, sim, oferecer benefícios ao consumidor, desde que ele tenha conhecimento prévio das condições e regras estipuladas por cada clube para usufruir das vantagens.

O que tornam os clubes atrativos, segundo o órgão, é a forma de ingresso, ou seja, são práticas de livre adesão, já que o consumidor pode optar fazer para dele ou não. Entretanto, é importante ater-se às regras de cada programa, para evitar prejuízos e não ser surpreendido por cobranças e outras taxas, como por exemplo, o clube cobrar para converter os pontos em milhas. As regras precisam ser apresentadas de forma clara, objetiva e precisa. Vale lembrar, ainda, que a troca dos pontos pode acontecer de forma direta, baseando-se apenas na escolha de mercadorias, ou serviços, disponibilizados em um catálogo on-line.

No caso de algum problema, bem como o surgimento de defeitos no produto adquirido, o Procon ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta todas as relações de mercado e que, nestes casos, o consumidor continua com todos os seus direitos garantidos.

 

 

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