Mudança nos seguros auto: serviços podem ficar mais baratos

Norma com alterações já está em vigor e permite que o consumidor contrate cobertura parcial do veículo


Por Ester Vallim - Estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

05/09/2021 às 07h00

Apenas 30% da frota de veículos no Brasil possui cobertura de seguro, somando cerca de 17 milhões de automóveis. Os dados são do Denatran e expõem a realidade de mais da metade dos brasileiros que não consegue arcar com os valores das apólices oferecidas pelas empresas. Diante disso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou uma norma que simplifica e flexibiliza a contratação de seguros para automóveis. Em vigor desde o dia 1º de setembro, a medida permite que o consumidor tenha mais autonomia para adquirir o serviço que melhor lhe atende, podendo optar, por exemplo, por uma cobertura parcial do veículo.

A circular da Susep de 2004, vigente até então, fixava duas modalidades de seguros, o Valor Determinado (VR) e o Valor de Mercado Referenciado (VMR). A primeira garantia uma quantia fixa ao cliente em caso de indenização integral do veículo, acordada no ato da contratação. A segunda modalidade estabelece que, nos casos de indenização integral, o pagamento seria feito em quantia variável determinada, de acordo com a tabela de referência de cotação para aquele veículo, previamente fixada na proposta de seguro. Mas, a partir de agora, as empresas podem oferecer apólices com outros critérios para determinar o limite máximo de indenização (LMI) na data da ocorrência.

PUBLICIDADE

Nos contratos fixados com o consumidor, os seguros ofereciam coberturas abrangentes, garantindo indenização em caso de colisão, incêndio, roubo, ocorrências de responsabilidade civil facultativa (que repara danos a terceiros), além de acidentes pessoais de passageiros, que estendem a cobertura para todas as pessoas que estão no interior do veículo. Com a nova regulamentação, o contratante pode escolher, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado. O dono de um carro antigo, por exemplo, que não considera relevante o risco de roubo do seu automóvel, pode optar por um seguro apenas para colisão, reduzindo o valor da apólice.

Segundo a superintendente da Susep, Solange Vieira, as mudanças visam a aumentar o acesso da população ao serviço. “Temos trabalhado para que o seguro seja cada vez mais uma opção para que o cidadão possa se proteger e proteger seu patrimônio. Trata-se de oferecer mais acesso e possibilidade de escolhas.” Ela espera que as mudanças resultem em crescimento significativo do mercado nos próximos anos, em um ambiente com menos restrições regulatórias.

Apenas 17 milhões de automóveis no Brasil possuem contrato de seguro (Foto: Fernanda Priamo)

Atenção aos contratos

Segundo a advogada especialista em Direito Securitário Rosimar Melo, atualmente, a maioria das empresas disponibiliza um pacote de produtos que torna o preço do seguro extremamente alto para a maioria dos consumidores, deixando muitos deles fora do mercado. “Com a mudança, as pessoas que não tinham esse serviço poderão contratar apenas aquilo que atenda melhor às suas necessidades, tornando o valor das mensalidades mais baratas.”

O consumidor que já possui contrato com alguma seguradora, mas gostaria de adquirir serviço ofertado pela nova norma deve ficar atento às cláusulas do acordo vigente. “Nesse caso, as partes devem cumprir o que foi pactuado, mas o cliente pode procurar a empresa para tentar negociar uma nova contratação, de acordo com as regras atuais. Caso a seguradora se recuse, o consumidor pode rescindir o contrato, caso não esteja no prazo de carência, e contratar com outra seguradora”, explica a advogada.

Para o fechamento de um contrato, é muito importante que o consumidor leia atentamente a proposta e as condições gerais do seguro. A assessora da Superintendência do Procon/JF, Samantha Lennard, explica que são nessas condições gerais do documento que estão uma série de informações importantes, por exemplo, critério de atualização de valores, período de carência, riscos excluídos e documentos necessários no caso de pagamento da indenização, entre outros. “É essencial que o consumidor fique atento também ao recebimento da apólice (para seguros individuais) ou do certificado individual (para seguros coletivos) e, se for o caso, de extratos periódicos. Esse documento comprova a relação firmada entre as partes e contém informações relevantes.”

Proteção veicular X Seguro auto

Outro motivo de alerta para o consumidor é em relação às empresas não fiscalizadas que oferecem o serviço de proteção veicular. De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), os órgãos de supervisão e de defesa do consumidor enfrentam um crescimento significativo na quantidade de reclamações de pessoas prejudicadas por essas associações. Nos últimos anos, a Susep já ingressou com mais de 200 ações civis públicas, das quais 29 tiveram reconhecida a ilegalidade da atuação dessas empresas.

O presidente da CNseg, Marcio Coriolano, alerta que a proteção veicular é um serviço oferecido por associações que comercializam produtos falsamente caracterizados como se fossem seguros. Segundo ele, essas empresas não são fiscalizadas e não têm garantia de estrutura financeira para honrar com seus compromissos. Já o seguro auto é ofertado por seguradoras, fiscalizadas pela Susep, e os consumidores têm seus direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “É um serviço confiável, os consumidores recebem suas indenizações com segurança, certeza e facilidade.”

O conteúdo continua após o anúncio

Para verificar se a empresa está dentro da regulação, o consumidor pode fazer a consulta no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.