Vício oculto: como agir?


Por Tribuna

05/07/2015 às 07h00- Atualizada 06/07/2015 às 11h37

Produtos novos que apresentam defeitos logo no início de seu funcionamento podem ter vindo das fábricas com o chamado vício oculto. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera estas condições como defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação e não do mau uso ou desgaste natural. Para este tipo de defeito, o CDC estipula prazo para que o consumidor efetue sua reclamação junto ao fornecedor e exija a reparação do produto defeituoso. Este prazo é denominado de garantia legal, que consiste em 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, que passa a contar a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

As reclamações devem ser feitas tanto ao fabricante quanto à loja onde se realizou a compra. E, se for caracterizado como vício oculto, o consumidor pode exigir a correção do vício sem custo adicional.

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