Procon registra mais de 30 cancelamentos de viagens por causa do coronavírus

Consumidor tem direito a cancelar viagem a países com casos confirmados da doença sem pagar multa


Por Tribuna

05/03/2020 às 16h30

O aumento do número de casos de coronavírus no mundo já levou 33 juiz-foranos a cancelarem viagens ao exterior. Os dados são da Agência de Proteção ao Direito do Consumidor (Procon-JF) e são referentes aos acionamentos realizados na unidade desde janeiro até esta quinta-feira (5). O órgão informou que está orientando os consumidores sobre seus direitos, como o de cancelar a viagem para países onde há casos confirmados da doença sem pagar qualquer multa.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 6º, parágrafo 5º, “a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” é permitida. O superintendente do Procon, Eduardo Schröder, explica o significado da norma: “O que diz esse artigo do CDC é que os contratos, a princípio, têm que ser cumpridos pelas partes. Mas, no Direito, existe antigo preceito romano, que diz que esses contratos sejam cumpridos se as coisas continuarem como estão. Ou seja, foi comprada passagem para a China há um ano. Foi feito contrato, e ele deverá ser cumprido. Porém, neste período surgiu uma epidemia neste país, que atenta contra a saúde desse viajante. Logo, o cidadão tem todo o direito de cancelar e alterar o contrato, sem que haja multa.”

PUBLICIDADE

Schröder destacou também que o a norma citada acima não pode ser aplicada em casos de cancelamento de viagens para países onde não há pessoas infectadas pelo coronavírus. Nesta situação, o consumidor deve ter atenção redobrada com as cláusulas contratuais. “O cidadão precisa saber que o que está no contrato firmado será aplicado, e que, nesse caso, possivelmente a anulação ou alteração desse contrato terá multa ou taxa extra.”

A orientação do Procon é que aqueles que desejarem cancelar sua viagem façam contato prévio com o fornecedor. Em caso de insatisfação ou dúvidas sobre a cobrança de multas e taxas, ou para garantir seus direitos, os interessados devem ir à sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco 992, Centro, ou ligar para 3690-7610 ou 3690-7611.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.