Especialista em direito do consumidor alerta sobre compra de brinquedos para o Dia das Crianças

Setor varejista está otimista com a data e, segundo pesquisa da Fecomércio MG, o tíquete médio não deve ultrapassar R$ 200


Por Bárbara Riolino

04/10/2020 às 06h56

Considerada a segunda melhor data no último semestre do ano, o Dia das Crianças deve aquecer o comércio varejista mineiro, conforme mostra pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG). Empresas de diversos segmentos ouvidas pelo levantamento aguardam crescimento de 32% nas vendas em relação a 2019.

Diante deste otimismo, 45,2% dos empresários afirmaram que irão investir em propaganda, 26,5% em promoções e liquidações e 9,6% em ações de visibilidade da loja, com o objetivo de atrair o consumidor e melhorar as vendas. Em relação às expectativas para o momento da compra, 76,8% dos empresários apostam que os consumidores deverão deixar a aquisição dos presentes para a semana que antecede o dia 12. Neste ano, o tíquete médio esperado não deve ultrapassar R$ 200, que poderá ser parcelado no cartão de crédito para 33,2% dos entrevistados.

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Observar a faixa etária indicada é uma das orientações para quem quer presentear, sem expor a criança a riscos (Foto: Fernando Priamo)

Além da tradicional venda de brinquedos, outros segmentos que devem se sobressair são: comércio de livros, jornais, revistas e papelaria (60%); supermercados, hipermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (59%); tecidos, vestuários e calçados (57,8%); outros artigos de uso pessoal e doméstico (55,6%) e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (52,3%).

Frente a este cenário, o advogado especialista em direito do consumidor, Sergio Tannuri, faz um alerta aos pais e parentes no momento das compras dos presentes, especialmente em relação aos brinquedos. A preocupação maior, segundo ele, é sobre como agir diante de um acidente de consumo, que coloca em risco a saúde e a segurança de uma criança em caso de produtos com defeitos. “Estamos próximos de uma data tradicional, que movimenta bastante o comércio nacional, principalmente o relacionado ao mercado de brinquedos e artigos infantis. Além de todos os cuidados habituais na hora de efetuar a compra, por envolver as crianças, o consumidor precisa estar com atenção redobrada”, destacou o especialista.

Tannuri volta o olhar aos produtos de segunda linha, feitos em mercados paralelos e sem as adequações necessárias de segurança, ou seja, aqueles que não passam pelos importantes e necessários testes realizados, em sua maioria, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “Desta forma, ao levar um brinquedo para presentear uma criança pequena, por exemplo, é preciso verificar a origem e se ele traz algum risco de segurança, seja no manuseio ou mesmo peças que podem se soltar”, acrescentou.

O advogado ressalta a importância de verificar a faixa etária a que o brinquedo é destinado, se ele contém todas as  peças e se está fechado dentro da embalagem. “Em caso de contar com materiais perecíveis (tintas, massinhas, pinturas e coisas do gênero), é preciso verificar se está dentro da validade e se os itens não são tóxicos. Se não houver segurança, não compre e recorra imediatamente ao órgão de proteção do consumidor da sua cidade.”

Além desses cuidados, Tannuri faz outro alerta: “as compras pela internet ganharam força com a pandemia e o isolamento social. Desta forma, muitos golpistas passaram a agir, tentando lesar o consumidor no momento das compras on-line. É preciso estar atento ao site de vendas, pesquisando sobre sua procedência, saber se existem reclamações na internet e nos órgãos de proteção ao consumidor, se existem informações da empresa (CNPJ e endereço) e se ela emite nota fiscal, entre outras coisas”, finaliza.

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