Mercadoria extraviada, como proceder?

Veja o que diz a Associação de Consumidores – Proteste sobre este tipo de situação


Por Tribuna

02/09/2018 às 07h00

Comprar pela internet, em alguns casos, poder ser uma prática bem vantajosa, mas um problema do qual ninguém está isento é quanto à não entrega das mercadorias. Conforme os Correios, atualmente, são entregues, em média, 25 milhões de objetos por dia. Contudo, pode ocorrer de alguns consumidores não receberem suas encomendas. As causas mais comuns são roubo, furto ou extravio. Nestas situações, como proceder? O consumidor pode pedir uma indenização? Veja o que orienta a Associação de Consumidores – Proteste para que você não fique com o prejuízo.

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