O que pode e o que não pode ser comercializado nas cantinas

Legislação municipal e estadual barram diversos produtos, sobretudo aqueles com baixo valor nutricional


Por Tribuna

02/09/2017 às 17h30- Atualizada 02/09/2017 às 17h35

Todo mundo sabe que a ingestão de alimentos saudáveis e nutritivos é a chave para uma boa saúde. Quando trata-se de crianças e adolescentes, os cuidados são ainda maiores, pois impactam diretamente em seu aprendizado. Há quase sete anos está proibida na cidade a comercialização de produtos de alto teor calórico e de poucos nutrientes em cantinas e lanchonetes localizadas em escolas da rede pública e particular. A medida está prevista na Lei Municipal 12.121/10 e ainda obriga as escolas a comunicarem à Secretaria de Educação Municipal sobre o funcionamento desses estabelecimentos.
Além da legislação municipal, há outras duas medidas em instância estadual que orientam sobre a formação de hábitos alimentares saudáveis nas escolas, nas famílias e nas comunidades, evitando e prevenindo problemas de saúde, como desnutrição, obesidade, alergia alimentar, diabetes, deficiência de vitaminas e minerais e estimulando o consumo de frutas, legumes e verduras.

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A fiscalização dessa prática acontece por meio da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) que verifica, além do cumprimento das leis, as condições dos alimentos comercializados, se estão próprios para o consumo, se estão dentro da data de validade, as condições de armazenamento, a exposição do produto e a procedência dos mesmos. As cantinas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a notificação, multa, interdição e cassação de alvará.

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