Justiça determina continuidade da exposição ‘Democracia em disputa’

Decisão do desembargador Maurício Torres Sousa foi favorável ao recurso da PJF para que banners não sejam retirados antes do dia 31 de agosto


Por Gracielle Nocelli

29/07/2021 às 11h30- Atualizada 29/07/2021 às 20h32

Arte ou propaganda?: Imagem da posse do ex-presidente Lula é uma das que estampam a fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas (Fotos: Jéssica Pereira)

A Justiça determinou a continuidade da exposição “Democracia em disputa”, realizada na fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas (CCBM). Na quarta-feira (28), o desembargador Maurício Torres Soares proferiu decisão favorável ao recurso apresentado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para que os banners não sejam retirados do local antes da data prevista para o término do evento, em 31 de agosto. A decisão cabe recurso.

A exposição conta a história da construção da democracia no Brasil, desde 1945 até o momento atual, por meio de fotografias. Iniciada em 17 de julho, integra a programação cultural da reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), realizada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

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Quatro dias após a inauguração, no último dia 21, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais deferiu liminar para a retirada dos banners. A medida atendeu a solicitação do vereador Sargento Mello Casal (PTB). O texto informava que “o imóvel em que foram afixados os engenhos de publicidade tem a fachada e a volumetria tombadas pelo patrimônio municipal, de acordo com o decreto do Executivo nº 2.866/1983 e como tal, devem ser observadas as legislações vigentes para utilização destes espaços.”

No dia 23, a PJF entrou com recurso contra a decisão no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, alegando que “não houve dano ao bem tombado com a colocação dos painéis” e “a escolha da exposição a céu aberto foi de natureza sanitária, para evitar aglomerações em locais fechados em virtude da pandemia”.

A decisão proferida pelo desembargador Maurício Torres Soares confirma que “não houve qualquer dano permanente ou irreversível na instalação dos cartazes, sendo que sua colocação ou retirada não importarão em lesão à fachada protegida”. Além de destacar o caráter temporário do evento, afirma que “ a determinação de retirada das imagens implicará supressão total do direito à manifestação de pensamento e à liberdade de expressão, artística e cultural.”

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