Confira algumas obras que entram em domínio público em 2020

Fim dos direitos autorais depende da legislação de cada país


Por Júlio Black

14/01/2020 às 17h23- Atualizada 16/09/2020 às 10h33

Artista plástico uruguaio Joaquín Torres-García passou a ter sua obra em domínio público desde o último dia 1º (Foto: Júlio Black)

O dia 1º de janeiro é significativo por muitos motivos. Além de ser o Dia da Paz Mundial, marca o início de um novo ano, pessoas de ressaca, enfrentando estradas lotadas para retornar a seus lares, a preguiça de ter que trabalhar no dia seguinte, e também as primeiras resoluções de ano novo que (já) foram para o espaço. Ah, costuma ter algum churrasco também, ou o mexidão com as sobras da ceia.

Mas tem mais. É também no primeiro dia do ano que milhares de obras, sejam elas de música, literatura, teatro, cinema, artes plásticas etc entram em domínio público. Conhecida desde o início do século como Dia do Domínio Público, a data marca o momento em que obras de artistas do mundo inteiro mortos há décadas podem ser publicadas, gravadas, reproduzidas, executadas, encenadas sem necessidade de autorização, e também adaptadas, remixadas, utilizadas para criar novas histórias. E tudo sem a necessidade de pagar direitos autorais aos herdeiros do criador original.

PUBLICIDADE

Vale lembrar, entretanto, que obras entram em domínio público a partir de determinadas regras, não é um vale-tudo. Para começar, há o acordo assinado na Suíça no século XIX, mais especificamente em 1886, que estipulou um prazo para que a obra de um artista entrasse em domínio público: o primeiro dia do ano seguinte aos 70 anos da morte do criador.

Porém, o mundo é grande, as pessoas são diferentes, o capitalismo é real, daí que a “regra dos 70 anos” não é uma obrigação. Há países cujo prazo é de apenas 50 anos, grande parte respeita os 70 anos, alguns esticam até os 80 – e temos os Estados Unidos, claro, que tinham que ser um caso à parte. Vale lembrar, porém, que cada país pode também determinar regras particulares – no caso do Brasil, se não houver herdeiros, a obra entra em domínio público imediatamente após a morte do artista.

Com tantas regras e diretrizes diferentes, todo novo ano oferece um festival de obras que podem estar liberadas em um país, protegidas em outro, total ou parcialmente, e aí o que pode aqui não pode lá. É assim mesmo. Para 2020, dependendo do chão onde se pisa, entraram em domínio público no dia de 1º de janeiro criações de nomes como Richard Strauss, Paulo da Portela, Walter Gropious, Lead Belly, Joaquín Torres-García, Theodor Adorno (sim, o principal “compositor” dos Beatles), Thomas Mann, Edgar Rice Burroughs e Buster Keaton, entre muitos e muitos outros.

Morto em 1969, escritor norte-americano Jack Kerouac pode ter sua obra adaptada ou vendida sem cobranças de direitos autorais em países onde o limite é de 50 anos

O ‘Clube dos 50’

A lista de países que colocam o limite de 50 anos após a morte do artista para sua obra entrar em domínio público não é das maiores. Ela conta com países como Uruguai, Canadá, Bolívia e Nova Zelândia, além de parte considerável do continente africano, onde os direitos autorais das personalidades que morreram em 1969 caducaram desde o último dia 1º.

Entre alguns nomes mais conhecidos estão os dos alemães Walter Gropious, um dos fundadores da Escola Bauhaus; Theodor Adorno, filósofo, sociólogo e um dos maiores nomes dos estudos de comunicação do século passado (e que NÃO foi o quinto Beatle); o artista plástico Otto Dix; e Karl Freund, diretor de fotografia de “Metropolis”. Da Inglaterra, há o escritor e teórico político Leonard Woolf, que foi marido da também escritora Virginia Woolf, e John Wyndham, conhecido por livros como “The Midwich Cuckoos”, adaptado duas vezes para o cinema como “A vila dos condenados”.

Dentre os artistas nascidos nos Estados Unidos e mortos em 1969, o principal nome é o do escritor Jack Kerouac, um dos ícones do movimento beat. Nestes países, livros como “On the road” entraram em domínio público, podendo ser vendidos em seus territórios sem cobrança de direitos autorais; adaptações para outras mídias igualmente estão liberadas, entre outras formas de recriação. Também integram a lista outro escritor e poeta, o polêmico Max Eastman, e o ex-presidente Dwight Eisenhower, que antes foi um dos mais destacados generais dos Aliados durante a II Guerra Mundial.

O ‘Clube dos 70’

Entre os países que seguem o que foi acordado no século XIX encontram-se a maior parte da Europa e o Brasil, entre outros. Dessa forma, entraram em domínio público os trabalhos de diversas personalidades que morreram em 1949. O “Clube dos 70” – ou, se preferir, a “Classe de 2020” – tem como principal nome o do compositor alemão Richard Strauss. Considerado um dos grandes nomes do Romantismo alemão tardio, ao lado de Gustav Mahler, foi autor de óperas e poemas sinfônicos como “Assim falou Zaratustra”.

Autor de clássicos como “Where did you sleep last night”, Lead Belly tem suas composições liberadas em países onde os direitos autorais caducam 70 após a morte do artista

Foi também em 1949 que morreu o pintor, desenhista, escultor, escritor e professor uruguaio Joaquín Torres-García, um dos mais reconhecidos artistas do país e que tem um museu dedicado a sua obra em Montevidéu. Também vale lembrar a escritora e sufragista norte-americana Margaret Mitchell, autora do clássico “…E o vento levou”. Do Brasil, o nome mais celebrado é o do compositor Paulo da Portela, um dos fundadores da escola de samba Portela. Artistas como Paulinho da Viola e Monarco regravaram algumas de suas composições mais conhecidas, entre elas “Guanabara (Cidade-mulher)” e “Quitandeiro”.

Outros nomes de destaque são os da escritora e militante feminista americana Helen Churchill Candee; o escritor japonês Unno Juzo (pseudônimo de Sanu Shoichi), um dos grandes nomes da ficção científica em seu país; o cantor e compositor norte-americano Lead Belly, autor de músicas como “Where did you sleep last night” – que foi regravada pelo Nirvana no Acústico para a MTV -, “Goodbye, Irene” e “Cotton field”; a escritora norueguesa Sigrid Undset, Prêmio Nobel de Literatura em 1928; a poeta e ativista política indiana Sarojini Naidu, um dos nomes mais importantes da independência da Índia; e Klaus Mann, filho do também escritor Thomas Mann e conhecido pelo romance “Mephisto”.

O ‘Clube dos Estados Unidos’

Por fim, temos os Estados Unidos e sua mais que peculiar forma de lidar com direito autoral e domínio público. Nunca é demais lembrar que o país ficou nada menos que duas décadas sem autores e obras entrando em domínio público: em 1998, o Congresso americano cedeu à pressão de empresas preocupadas em perder os direitos sobre personagens milionários e bilionários e aprovou o que ficou conhecida como a “Lei de proteção ao Mickey Mouse”.

O conteúdo continua após o anúncio
Lançado no distante ano de 1924, versão de “O ladrão de Bagdá” estrelada por Douglas Fairbanks entrou em domínio público nos Estados Unidos

A partir de então, os direitos de copyright cessariam apenas 95 anos depois da criação da obra, o que fez com que o país tivesse trabalhos entrando em domínio público somente em 2019. Essa proteção, na verdade, serve apenas para que corporações de entretenimento em geral tenham para si, por mais tempo, os direitos sobre personagens como o próprio Mickey Mouse, Batman, Capitão América, e filmes como “E.T. – O extraterrestre”. O mesmo Congresso americano que aprovou a legislação já apontou em uma pesquisa que apenas 2% das obras com mais de 55 anos possuem algum valor comercial. Ou seja: o pouco que rende muito impossibilita o acesso irrestrito ao muito que rende pouco, mas que ainda pode ter valor.

Polêmicas e divergências à parte, o caso é que os Estados passaram a ter desde o último dia 1º uma série de livros, filmes, peças teatrais e músicas, entre outras formas de expressão artística, em domínio público. Fazem parte do rol os livros “Passagem para a Índia”, de E. M. Forster; “A montanha mágica”, de Thomas Mann; “Billy Budd”, obra póstuma de Herman Melville; “A autobiografia de Mark Twain”; “Literatura e revolução, de Leon Trotsky; “Poirot investiga” e “O homem do terno marrom”, de Agatha Christie; e “Nós”, de Yevgeny Zamyatin.

No cinema, entraram em domínio público produções estreladas por Buster Keaton e Harold Loyd em 1924; as primeiras aparições de Clark Gable na tela grande; filmes do diretor D. W. Griffith; curtas estrelados pela dupla “O Gordo e o Magro”, Stan Laurel e Oliver Hardy; a versão de “O ladrão de Bagdá” estrelada por Douglas Fairbanks; e a primeira adaptação cinematográfica de “Peter Pan”.

A música também tem destaques com vários clássicos, como a composição “Rhapsody in Blue”, de George Gershwin; “Fascinating Rhythm” e “Oh, Lady be good”, parcerias de George com Ira Gershwin; “Lazy” e “What’ll I do”, de Irving Berlin; e “Santa Claus Blues”, de Charley Straight e Gus Kahn, gravada por Louis Armstrong. Por fim, também estão na lista obras de arte de personalidades como Wassily Kandinsky, Edward Hopper, Joan Miró, Paul Klee, Diego Rivera, Man Ray e Otto Dix, entra tantos outros.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.