Juiz-forano será indenizado por acidente


Por Tribuna

31/08/2015 às 18h11- Atualizada 31/08/2015 às 18h14

Um condutor de Juiz de Fora será indenizado por danos morais em R$15 mil pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele sofreu um acidente na via provocado por um pneu de caminhão jogado na estrada. O caso ocorreu em 25 de setembro de 2012, quando o homem trafegava na BR-116, da qual a empresa era concessionária, na altura do km 254, em Volta Redonda/RJ. Neste ponto, ele deparou-se com um pneu de caminhão na pista. Em função da colisão com o objeto, seu veículo sofreu diversos danos.

Conforme nota do TJMG, em primeira instância a concessionária foi condenada a pagar ao motorista a quantia de R$ 3.166,57 por danos materiais, valor referente à franquia. O homem recorreu e será indenizado também por danos morais, recebendo R$15 mil.

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Em sua defesa, segundo o TJMG, a concessionária afirmou, entre outros pontos, que, de acordo com programa de exploração da rodovia, a obrigação da empresa quanto à segurança dos usuários compreendia a vistoria de cada trecho da via no intervalo máximo de uma vez por hora, e que até o momento do acidente a concessionária não havia identificado o pneu na pista.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou parcialmente sentença proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

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