Adolescente volta a ser apreendido, pela sexta vez, por tráfico de drogas

Parte do material ilícito estava escondida em meio à vegetação de um terreno no Nossa Senhora Aparecida; cães farejadores ajudaram na localização


Por Sandra Zanella

30/08/2017 às 18h13

O adolescente de 15 anos que já havia sido detido cinco vezes por tráfico de drogas voltou a ser apreendido pela Polícia Militar na manhã desta quarta-feira (30). A apreensão aconteceu no mesmo endereço, na Rua Sebastião José da Silva, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na Zona Leste de Juiz de Fora, e foi a quarta apenas neste mês. Das seis ocasiões nas quais o jovem foi flagrado com entorpecentes desde maio, cinco aconteceram no mesmo local. Desta vez, outros dois rapazes de 17 anos também foram pegos, sendo recolhidos 76 pedras de crack, seis buchas de maconha, dois celulares e R$ 49. A maior parte das drogas estava escondida em meio à vegetação de um terreno, e cães farejadores ajudaram na localização. Antes da abordagem, a PM observou grande movimentação de veículos e de pessoas a pé chegando e saindo daquela área, enquanto os suspeitos se revezavam na venda. O trio foi levado para a 1ª Delegacia Regional, em Santa Terezinha, acompanhado dos responsáveis.

No início desta semana, a Tribuna já havia mostrado a problemática em torno da reincidência do jovem. O comandante da 70ª Companhia, capitão Carlos Vilaça, pontuou que os militares acabam “enxugando gelo”, já que muitos menores de idade são usados por traficantes na venda das substâncias ilícitas e, mesmo após apreendidos, retornam às ruas. A assessoria da Polícia Civil informou que, nesses flagrantes, o adolescente é liberado para o responsável legal, porque o tráfico não é um crime com violência ou grave ameaça, seguindo o artigo 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Vara da Infância e Juventude não repassou se alguma medida já havia sido tomada em relação ao jovem, afirmando sigilo dos dados.

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Na ocorrência registrada pela PM no domingo, o jovem foi pego com 75 pedras de crack após denúncia de moradores. Ele confessou que vendia cada pedra por R$ 5 para um morador do Bom Jardim, na mesma região. O suspeito de corrupção de menores não foi identificado. No dia 12 de agosto, a PM apreendeu o adolescente com 88 pedras de crack e 117 buchas de maconha. Dez dias antes, ele foi flagrado no mesmo local com 77 porções de crack e duas buchas de maconha. Em 17 de junho, quando ainda tinha 14 anos, o garoto foi apreendido com 420 pedras de crack, e um homem, 23, foi preso em flagrante. Já no dia 20 de maio, o envolvido foi flagrado com 12 porções de crack no Linhares.

O capitão Vilaça destacou que o impacto é maior do que a reincidência do menor em si e prejudica várias pessoas, já que as equipes mobilizadas nas apreensões deixam de realizar patrulhamentos preventivos. Ele lembrou que os adolescentes ficam mais sujeitos ao crime por conta da vulnerabilidade social e da falta de estrutura familiar, sendo o problema não só de polícia, o que exige políticas públicas adequadas.

Segundo o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida de internação só poderá ser aplicada quando “tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa”, “por reiteração no cometimento de outras infrações graves” ou “por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta”. Conforme o estatuto, a internação somente pode ser aplicada caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.

 

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