Justiça interrompe comercialização de loteamento em Ibitipoca


Por Nathalia Carvalho

30/05/2016 às 12h24- Atualizada 30/05/2016 às 19h29

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar suspendendo a comercialização de lotes no Condomínio e Loteamento Ibitipoca, localizado no distrito de Conceição de Ibitipoca, em Lima Duarte, até que seja obtido o alvará de urbanização expedido pelo Poder Público municipal. Conforme a assessoria do Ministério Público, o órgão propôs Ação Civil Pública contra o proprietário do loteamento e contra o município de Lima Duarte, em razão de irregularidades constatadas.

O empreendimento, que possui área de 30.839 metros quadrados fracionada em 58 lotes, não foi autorizado ou aprovado pela Prefeitura de Lima Duarte, tampouco registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, de acordo com a Promotoria de Justiça da cidade, não foram concluídas as obras de infraestrutura urbana, e as vendas foram realizadas apenas por contrato de compra e venda, sem a devida outorga de escritura pública. De acordo com a decisão, o proprietário também não poderá realizar qualquer propaganda ou atividade no loteamento. A liminar determina ainda que ele apresente, em dez dias, cópias dos contratos firmados com os compradores, informando as quantias recebidas e a receber pela comercialização.

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Ainda segundo o MPMG, em três meses deverá ser apresentado ao Poder Público um projeto de loteamento, devidamente instruído com planta e documentação necessária, especialmente cronograma físico e financeiro das obras de infraestrutura faltantes no condomínio. O juiz Elias Aparecido de Oliveira decretou ainda a indisponibilidade de bens do loteador até o limite de R$ 500 mil, para satisfação de eventual reparação ambiental e compensação dos consumidores lesados.

Áreas de preservação
Também em Ibitipoca, em outras duas ações civis públicas propostas pela Promotoria de Lima Duarte, a Justiça interrompeu a construção de chalés em área de preservação, a cerca de 10 metros de um córrego. Uma das ações trata da edificação de quatro chalés em uma área de aproximadamente 532 metros quadrados, e a outra, de dois chalés em uma área de 333 metros quadrados. As liminares determinam que os proprietários não deem prosseguimento à construção ou utilizem as edificações situadas em áreas de preservação permanente. Eles deverão, ainda, demarcar e isolar as áreas de preservação dos imóveis em faixa marginal de largura mínima de 30 metros, a partir do seu nível mais alto.

A Justiça também determinou ao município de Lima Duarte que suspenda, imediatamente, os efeitos dos alvarás de licença para construção, que autorizou as obras em área de preservação permanente. O descumprimento das determinações implicará multa diária de R$ 2 mil, limitada a 60 dias-multa. Segundo a promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho, o local das construções é considerado área de preservação permanente, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Lima Duarte informou que o Executivo municipal irá se pronunciar sobre o assunto nesta terça-feira (31).

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