PJF tem 15 dias para reajustar calendário escolar

Lei determina que sejam cumpridas 800 horas presenciais, o que não teria sido alcançado pelo Município


Por Mariana Floriano, sob supervisão de Fabíola Costa

28/11/2022 às 19h16

As aulas presenciais nas escolas do município de Juiz de Fora começaram, de fato, no dia 14 de fevereiro de 2022. A Administração pública havia anunciado o retorno para o dia 1º do mesmo mês. No entanto, entre o dia 1º e o dia 13, as escolas municipais mantiveram as aulas de forma remota. Tal ação fez com que a carga horária presencial ficasse abaixo do previsto por lei, que são 800 horas.

Por conta disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Defesa da Educação de Juiz de Fora, obteve decisão para que o Município reorganize seu calendário escolar a fim de compensar ou repor as horas correspondentes ao período de 1º a 13 de fevereiro. A reorganização deve ser feita em um prazo de 15 dias, caso contrário, uma multa de R$ 300 será aplicada diariamente.

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O objetivo, segundo o MPMG, é que sejam cumpridas as 800 horas presenciais para o ano de 2022, determinadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O órgão alegou que já havia expedido recomendação administrativa para a reorganização do calendário, mas até agora nada foi divulgado por parte da Prefeitura (PJF).

A reportagem entrou em contato com a PJF, e aguarda retorno.

Ensino remoto deveria ter terminado em 2021

Por conta da emergência sanitária causada pela pandemia da Covid-19, a lei federal 14.040/2020 fixou normas excepcionais que autorizavam o ensino remoto. A lei foi modificada em 2021 e, de acordo com a alteração, as normas excepcionais previstas na lei de 2020 vigoraram até o encerramento do ano letivo de 2021. Ou seja, após o término do ano letivo de 2021 não há mais nenhuma norma que ampare o ensino remoto, voltando a vigorar a obrigatoriedade do ensino presencial.

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