[wp_slide_menu]

Crimes de trânsito em Juiz de Fora apresentam queda de 46% nos últimos dois anos

Especialista acredita que redução é sazonal e não uma tendência


Por Vinicius Soares

28/10/2025 às 06h00

Crimes de trânsito em Juiz de Fora apresentam queda de 46% nos últimos dois anos
Fiscalização explica queda, mas não é suficiente para reduzir números a longo prazo (Foto: Leonardo Costa)

Os números de crimes de trânsito em Juiz de Fora apresentaram queda nos últimos dois anos. De acordo com dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi registrada queda de 46,5% dos casos, saindo de 607 em 2023 para 325 em 2025, até o momento.

A retração verificada na cidade acompanha os dados de Minas Gerais. No Estado, a diminuição acontece, de forma gradativa, nos últimos quatro anos. Em 2021, foram contabilizados 55.478 delitos, enquanto, neste ano, até o momento, foram 32.979 casos, o que significa redução de 40,6%.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são considerados crimes de trânsito os delitos que acontecem durante a condução de um veículo e que resultam em danos físicos, materiais ou morte, como homicídio culposo, lesão corporal culposa, omissão de socorro, direção sob influência de álcool e outras drogas, entrega da direção do veículo a pessoa não habilitada, fuga do local do acidente e condução com velocidade incompatível — superior em mais de 50% ao limite de velocidade da via.

Especialista acredita em sazonalidade

O especialista em mobilidade urbana José Luiz Britto Bastos entende que a queda é uma sazonalidade, e não uma tendência. Segundo ele, a retração é motivada pelo aumento da fiscalização e não pela conscientização dos motoristas. “Se a fiscalização não for feita de maneira constante, um problema sério será criado, que é o aumento considerável de acidentes de trânsito com vítimas fatais. A fiscalização é fundamental. O Estado tem que aumentar a fiscalização porque as pessoas não têm responsabilidade”, afirma.

Apesar de reconhecer que a fiscalização é fundamental para a diminuição nos números, Britto entende que a punição prevista no CTB para quem comete um crime de trânsito é branda. “Os crimes são exclusivamente culposos, raramente é possível transformar uma situação de acidente em crime doloso. Eu acho que o dolo deveria estar incluído no código de trânsito como um modo de crime”, avalia.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a pena para homicídio culposo na direção de veículo automotor é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. O tempo de prisão pode aumentar em caso de agravantes, como o consumo de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, a pena varia de cinco a oito anos. Com relação aos crimes dolosos, o CTB não prevê punição.

Educação no trânsito desde cedo

Para Britto, a principal forma de reduzir o número de crimes de trânsito e suas vítimas é  com um trabalho de educação voltado ao médio e longo prazos. “É necessário ensinar às crianças sobre qual o comportamento ideal no trânsito, porque elas aprendem e levam à sério. Elas costumam corrigir até os pais quando presenciam um comportamento inadequado. Só será possível mudar o comportamento se educar a população desde o início da infância”, enfatiza.

O especialista afirma que o trabalho para mudar comportamentos errados na vida adulta possuem pouca efetividade, o que aumenta a importância da promoção da educação no trânsito nos primeiros anos. “Houve uma situação atípica, na época da pandemia, em que foi registrada uma redução dos acidentes de trânsito com vítimas fatais, mas em razão da redução do número de veículos em circulação e não de uma maior conscientização”, recorda.