Câmara autoriza recarga de Área Azul e vale-transporte em bancas e bares

Proposta visa a facilitar acesso a serviços ao consumidor


Por Tribuna

28/09/2017 às 18h22

A Câmara Municipal aprovou, em segundo turno, projeto de lei que permite a realização de recargas de cartões de serviços de Área Azul e de vale-transporte em farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes em Juiz de Fora. A proposta é de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (PHS). De acordo com a proposição, “os estabelecimentos autorizados que optarem por prestar serviços deverão afixar em local visível um selo, informando que o estabelecimento efetua a recarga”. Após aprovado em terceira discussão, para possíveis alterações em sua redação original, o texto segue para a sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB).

“Considerando a capilaridade que as farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes têm na cidade, aliado ao fato de os usuários dos serviços de transporte público encontrarem dificuldade e falta de agilidade na recarga, principalmente os usuários de Área Azul, se faz necessário a recarga nos locais indicados, para facilitar e agilizar a vida de quem utiliza transporte público e vagas de estacionamento na cidade”, considerou Júlio Obama, na justificativa anexada ao projeto de lei.

PUBLICIDADE

Atualmente, a recarga dos cartões da Área Azul em Juiz de Fora pode ser feita de duas maneiras: uma delas é pela internet e outra pelo aplicativo “Vaga Inteligente”, que pode ser baixado nas lojas virtuais dos sistemas Android, IOS e Windows Phone.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.