Santa Casa terá que devolver leitos ao SUS


Por Rafaela Carvalho

28/03/2017 às 19h25- Atualizada 28/03/2017 às 21h17

Atualizada às 21h17

Uma liminar expedida a pedido do Ministério Público exige que a Santa Casa de Misericórdia disponibilize integralmente 53 leitos que deixaram de ser utilizados por pacientes do SUS na instituição. Conforme a determinação, em um prazo de 30 dias após receber a intimação, a Santa Casa deve suprir os leitos que teriam sido temporariamente retirados de funcionamento com a reforma do quinto andar do prédio. A ação civil pública, que originou a liminar, também pede o bloqueio de leitos de enfermaria e apartamentos privados para atendimento de pacientes por meio de planos de saúde e a destinação dos mesmos a pacientes do SUS.

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Proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora e pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa de Saúde da Região Ampliada de Saúde Sudeste, a ação se baseia em um inquérito instaurado pela Promotoria, que apurou que a Santa Casa paralisou 53 leitos de enfermaria vinculados ao SUS, sem aviso prévio ao Município. Ainda de acordo com o documento, a direção da Santa Casa teria se justificado afirmando que o quinto andar teria sido fechado para reforma que corrigiria vazamentos.

No entanto, a Promotoria teria apurado que, no referido andar, não havia sinais de vazamentos e que as demolições realizadas nas colunas do local teriam como objetivo “somente a paralisação do atendimento contratualizado pelo SUS, sendo que todo o processo ocorreu sem a prévia comunicação ao ente contratante (Secretaria de Saúde de Juiz de Fora)”. Ainda conforme o inquérito, mesmo que as intervenções fossem necessárias, o Município deveria ter sido informado previamente.

Desde janeiro, a instituição teria voltado a ofertar 12 leitos masculinos e dez leitos femininos, após intervenção do Ministério Público e da Secretaria de Saúde, reduzindo o déficit a 31 vagas. Ainda assim, 930 diárias de internação teriam sido perdidas por mês. Com a paralisação dos 53 leitos, 1.590 diárias de internação deixaram de ser ofertadas mensalmente.

Procurada pela Tribuna, a Santa Casa informou que ainda não teve conhecimento da ação e que não foi intimada por nenhuma liminar sobre o assunto, mas garantiu que fará sua defesa segundo garantia do devido processo legal constitucional. A entidade reforçou ainda, por meio de nota, que “com esforço e muito esmero, dedica 70% dos seus procedimentos aos beneficiários do SUS, assegurando, assim, que os mesmos jamais deixaram de ser assistidos” e que vem mantendo permanente contato com a Secretaria de Saúde. Já a assessoria da secretaria informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a liminar.

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