Santa Casa terá que indenizar mulher por transferência de ossada do marido e da sogra
Restos mortais foram transferidos para outro cemitério; TJMG determina R$ 5 mil por danos morais
A Justiça de Minas Gerais determinou que a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, mantenedora do cemitério particular Parque da Saudade, deverá indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais pelo fato de ter transferido os restos mortais do marido e da sogra para o Cemitério Municipal sem a anuência dela. A instituição terá um prazo de 30 dias para recolocar as ossadas no local em que foram enterradas. A decisão dada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
Segundo informações do TJMG, a autora da ação alegou que, embora a segunda esposa do sogro tenha solicitado a transferência, ela não tinha legitimidade para fazer o pedido. A Santa Casa recorreu após a condenação em primeira instância, mas o desembargador Manoel dos Reis Morais manteve a decisão. De acordo com o relator, uma ação judicial já transitada em julgado havia decidido que a segunda mulher do dono original do jazigo não tinha direitos sobre o túmulo, porque, depois de enviuvar, o proprietário casou-se em regime de separação de bens. Como ele só possuía um filho, a titularidade do jazigo passou para o único herdeiro. Com a morte deste, a sucessora passou a ser a nora do proprietário. A assessoria da Santa Casa informou que “está aguardando um comunicado oficial para se posicionar sobre o assunto.”