Prazo para declaração do Imposto de Renda termina na segunda-feira

Até quinta (27), 30% dos contribuintes ainda não haviam acertado as contas com o Fisco


Por Gracielle Nocelli

27/04/2018 às 16h39

Termina, nesta segunda-feira (30), o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda. Até a última quinta-feira (27), a três dias da data-limite para a entrega, mais de 30 mil juiz-foranos ainda não haviam acertado as contas com o Fisco. De acordo com os dados da Receita Federal, do total de 103.946 declarações esperadas para este ano, apenas 73.249 haviam sido recebidas, o que corresponde a 70%. Na corrida contra o relógio, os contribuintes que deixaram para a última hora devem ficar atentos às novidades no preenchimento das informações para não correrem o risco de errar e cair na “malha fina”. A multa para quem não declarar o IR varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto.

A principal novidade para os contribuintes é que o sistema de envio do documento sofreu alterações. Não é mais preciso baixar dois programas diferentes para preenchimento e envio. Ambos foram substituídos por um programa único, o “Meu Imposto de Renda”, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br ou aplicativo nas lojas Google e Apple para tablets e celulares. Para iniciar o processo, é necessário criar uma palavra-chave, que será exigida caso o contribuinte precise continuar o preenchimento em outro equipamento diferente. Ao entrar no ambiente virtual, o sistema irá destacar as fichas mais relevantes.

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Outras mudanças também merecem atenção. A primeira delas é com relação à documentação dos dependentes. Antes era preciso apresentar o CPF para aqueles que tinham 12 anos ou mais. Agora a regra mudou, sendo obrigatória a apresentação deste documento para aqueles que completaram oito anos até 31 de dezembro de 2017. Podem ser inseridos como dependentes o cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos; o(a) filho(a) até 21 anos, ou até 24 anos, caso esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou em qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de até 21 anos que o contribuinte tenha guarda judicial, esta regra pode aumentar para 24 anos ou qualquer idade nas mesmas situações citadas anteriormente; pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

A partir deste ano, também é necessário incluir informações complementares sobres alguns tipos de bens. No caso dos imóveis, é preciso informar data de aquisição, área, inscrição municipal, registros de inscrição em órgão público e cartório de imóveis. Sobre veículos, aeronaves e embarcações são solicitados o número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Para contas correntes e aplicações financeiras, é preciso informar o CNPJ da instituição financeira.

Quem deve declarar
É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. Também entram na lista as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

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