Juiz Amaury de Lima obtém liberdade provisória


Por Gabriela Gervason

26/11/2015 às 13h24- Atualizada 26/11/2015 às 19h07

Atualizada às 16h06

O juiz Amaury de Lima e Souza está em liberdade. Preso pela Polícia Federal em julho de 2014, ele obteve, nesta quinta-feira (26), a concessão de liberdade provisória junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi do juiz da 2ª Vara Criminal de Juiz de Fora, Edir Guerson de Medeiros. De acordo com informações do 18º Batalhão de Polícia Militar, em Contagem, onde o magistrado estava detido, ele foi liberado na tarde desta quinta. Amaury é apontado pela polícia como sendo o cabeça jurídico de uma quadrilha suspeita de tráfico internacional de drogas. O magistrado, conforme as apurações da Polícia Federal, beneficiava traficantes com sentenças.

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De acordo com a assessoria de comunicação do TJMG, o Ministério Público pode recorrer da decisão. O advogado de Amaury, Cláudio Daldegan, no entanto, diz que não acredita em uma negativa do pedido de liberdade. “A decisão do juiz foi amparada na legislação para que o meu cliente responda em liberdade. Vamos provar sua inocência.” Ainda conforme o advogado, o juiz chega na noite desta quinta a sua residência, no Alto dos Passos, Zona Sul de Juiz de Fora, onde ficará à disposição da Justiça.

Em julho deste ano, Amaury foi aposentado compulsoriamente pelo TJMG, que, em setembro, declinou da competência de julgar o processo criminal do juiz. A ação, então, foi remetida para a 2ª Vara Criminal de Juiz de Fora, onde será julgada. Até então, Amaury era julgado pelo Órgão Especial do Tribunal, porém, após o magistrado perder sua função, o Tribunal entendeu que não era mais competente para julgá-lo.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público no ano passado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e posse irregular de arma de fogo, acessório e petrechos de uso permitido e restrito. Além disto, foi denunciado por colaboração como informante de organização criminosa atuante no tráfico de drogas e por causar embaraço à investigação envolvendo organização criminosa.

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