Feriado de Zumbi permanece suspenso, mas escolas municipais param no dia 20 de novembro

Criada em 2015, lei que instituiu o feriado em JF foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que continua em vigor. Calendário escolar não será afetado


Por Fabíola Costa

26/10/2017 às 06h27- Atualizada 26/10/2017 às 07h45

Apesar de o feriado na data de aniversário de morte de Zumbi dos Palmares ter sido considerado inconstitucional em Juiz de Fora, escolas da rede municipal vão interromper as atividades no próximo dia 20 de novembro. Segundo balanço realizado pela Secretaria de Educação, a esmagadora maioria – 101 das 102 escolas da rede – não funcionará no dia. O motivo é que o calendário escolar foi elaborado antes da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Já na UFJF as aulas serão realizadas normalmente no dia.

Em relação às escolas estaduais, a informação é de que “irão seguir o que for decidido e publicado no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora sobre o feriado”. A portaria 2628, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), que dispõe sobre feriados nacionais, estabelece os dias de ponto facultativo e demais orientações pertinentes a 2017, não prevê o 20 de novembro como feriado municipal. A Prefeitura, por meio de sua assessoria, afirmou que “até eventual nova decisão judicial, o feriado está suspenso”.

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O departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), por meio de comunicado, reforçou que o dia que remete à morte do líder negro não é feriado em Juiz de Fora. A Fiemg lembrou que, em março do ano passado, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de declarar inconstitucional a Lei Municipal 13.242, de novembro de 2015, que instituiu o feriado municipal.

A Adin foi considerada procedente em setembro do ano passado pelo Órgão Especial do TJMG, suspendendo o feriado por determinação judicial. “A lei municipal foi considerada inconstitucional, pois a criação de feriados é atribuição exclusiva da União, podendo os Municípios instituírem apenas feriados de natureza civil, desde que restrito a dias de início e término do ano do centenário de sua fundação; ou de natureza religiosa, sendo, no máximo, quatro.” Conforme a Fiemg, o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares não tem conotação religiosa, mas natureza civil. “Como visto, somente podem ser declarados feriados civis pelo Município os dias de início e término do ano do centenário de sua fundação, o que não é o caso.” Para o jurídico da Fiemg, houve usurpação de competência da União.

Aprovação foi marcada por polêmica na cidade

A proposta, que culminou na criação do feriado municipal, é de autoria do vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT), e a aprovação, em 2015, foi marcada por polêmica. A tramitação se estendeu por um ano. Nas discussões, a classe patronal tentou barrar a aprovação sob a alegação, também, de que o feriado municipal traria prejuízos financeiros. Durante o processo, a Procuradoria da Casa chegou a apontar a inconstitucionalidade da proposição. O parecer da direção jurídica, contudo, foi derrubado pelo plenário. A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) exatamente no dia 20 de novembro, data em que se comemoraria o feriado. Betão considerou a suspensão um desrespeito à história da cidade e aos trabalhadores juiz-foranos.

Em relação às escolas municipais, o posicionamento da Prefeitura é de que o calendário foi elaborado antes da decisão, “portanto os 200 dias letivos já estavam previstos, com aulas podendo acontecer até, no máximo, 23 de dezembro de 2017, contando as reposições”. Na prática – e no entendimento da Secretaria de Educação – isso significa que a escola parar ou não no dia 20 não afeta os dias letivos previstos, pois já estava prevista reposição nesses casos. A única escola municipal que vai funcionar no dia 20 vai se dedicar à reposição de aulas.

A Secretaria de Estado da Educação (SEE), por meio de sua assessoria, afirmou que cada escola deve elaborar seu calendário respeitando as normas legais da Resolução SEE 3.120/2016, com o mínimo de 200 dias letivos e a legislação vigente de cada município. Ainda conforme a SEE, o calendário poderá ser construído coletivamente com as escolas estaduais de um mesmo município e/ou com escolas municipais, respeitando a autonomia da rede municipal de ensino, o interesse dos estudantes e as especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar. “Sendo assim, as escolas estaduais irão seguir o que for decidido e publicado no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora sobre o feriado.” A portaria 2628, da SARH, prevê, em novembro, feriados nos dias 2 (Finados) e 15 (Proclamação da República), além de ponto facultativo no dia 3, sexta-feira após o feriado nacional de Finados.

Também procurado, o Sindicato de Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio) confirmou o funcionamento normal do comércio no dia 20 de novembro em Juiz de Fora.

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