Motorista acusado da morte de casal pode ir a júri popular

Condutor do carro que atingiu a moto onde estavam Vanessa e Eduardo, na Avenida Brasil, foi denunciado pela Justiça por duplo homicídio


Por Tribuna

24/08/2017 às 18h08

Vanessa e Eduardo morreram em maio de 2016 (Foto: Facebook)

O motorista acusado de ter provocado a morte do casal Eduardo Afonso da Silva Vieira, 31 anos, e Vanessa dos Santos Venazoni, 33, em 2016, pode ser levado a júri popular para decisão dos jurados sobre se o que ocorreu foi acidente ou se ele agiu com dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado morte. A decisão foi informada nesta quinta-feira (24) pelo juiz que preside o Tribunal do Júri de Juiz de Fora, Paulo Tristão. O condutor, que tinha 33 anos na época do fato, foi denunciado pela Justiça por duplo homicídio, com base em inquérito policial, uma vez que, na madrugada de 14 de maio, por volta das 3h, na margem direita da Avenida Brasil, nas proximidades do Tupynambás, estava conduzindo, na contramão, um veículo UP, com velocidade acima da permitida e alcoolizado, quando colidiu com a moto ocupada pelo casal.

Conforme a denúncia, na noite do dia anterior à ocorrência, o acusado foi a um torneio leiteiro, no Distrito de Humaitá, onde, junto com amigos, ingeriu bebida alcoólica. Ao final da festa, retornou embriagado, conduzindo seu veículo para Juiz de Fora com uma mulher e um amigo. Depois de deixar o amigo em casa, o acusado se dirigiu a um motel com a mulher e, quando trafegava pela Avenida Brasil, invadiu a contramão e colidiu com a motocicleta. Eduardo foi arremessado a cerca de seis metros, juntamente com a moto, e Vanessa foi arremessada para o Rio Paraibuna, sendo seu corpo encontrado dois dias depois. Segundo a denúncia, o condutor, após a colisão, saiu do carro e viu Eduardo ainda com vida, mas mostrou-se indiferente. Ele voltou para o carro a fim de retirar um copo de vidro e, em seguida, fugiu a pé, ficando desaparecido por vários dias.

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O Ministério Público alega que a polícia localizou o carro com tampas de garrafas de cerveja e com odor de bebida alcoólica. Essa circunstância somada à alta velocidade e ao tráfego na contramão são, para o Ministério Público, elementos necessários para a presença de dolo eventual. Ele teve a prisão preventiva decretada em 25 de maio do ano passado e cumprida no dia 30 do mesmo mês. A denúncia contra o acusado foi recebida pela Justiça em junho de 2016. De acordo com Paulo Tristão, exame feito pelo Estado, por meio de perícia, atestou a imputabilidade do acusado, apesar de laudo particular, realizado por médico contratado pelo motorista, ter sido favorável a ele. A defesa ainda apresentou laudo particular, questionando o fato de o acusado estar em velocidade excessiva e na contramão, ao contrário do que constou no exame oficial da Polícia Civil.

Mesmo tendo negado o direito de recorrer em liberdade, o acusado conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o direito de permanecer livre até que seja apreciado o recurso, uma vez que a defesa tenta fazer com que o TJMG reconheça ter havido um acidente (homicídio culposo), negando a tese de dolo eventual. Assim, caso seja confirmada a decisão de levar o acusado a júri, ele irá aguardar em liberdade.

 

 

 

 

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