Decisão garante acesso à hemodiálise ambulatorial a pacientes renais de JF
Justiça deferiu liminar que obriga o Município e o Estado a garantirem tratamento de hemodiálise em ambulatório para dez pacientes que estavam internados; cabe recurso
A Justiça deferiu liminar, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinando que o Estado de Minas Gerais e o Município de Juiz de Fora garantam, no prazo de dez dias, tratamento de hemodiálise em caráter ambulatorial a dez pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que se encontram internados para fins exclusivos do tratamento renal substitutivo. O processo corre na Vara da Fazenda Pública de Juiz de Fora e cabe recurso contra a decisão. O pedido foi feito em ação civil pública proposta pelo MPMG, com o objetivo de garantir tratamento adequado a pacientes que sofrem de doença renal crônica.
Em inquérito civil instaurado pela promotoria foi identificada a dificuldade de acesso de pacientes renais crônicos do SUS a tratamento de hemodiálise em caráter ambulatorial, sendo que, em muitos casos, eles são submetidos à internação hospitalar, com risco de infecções e ocupando leitos desnecessariamente, inclusive em centros de terapia intensiva. De acordo com o MPMG, a Secretaria Municipal de Saúde e da Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora confirmaram a existência de demanda reprimida na região. Foram identificados dez pacientes do SUS internados para fins exclusivos de acesso à hemodiálise e 34 pacientes em fase pré-dialítica, podendo, a qualquer momento, demandar o tratamento em nível ambulatorial.
Na ação, os promotores de Justiça Jorge Tobias de Souza, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora, e Rodrigo Ferreira de Barros, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, também pedem que o Estado e o Município garantam acesso ao tratamento de hemodiálise em nível ambulatorial aos 34 pacientes pré-dialíticos monitorados pelo Ambulatório de Nefrologia, tão logo seja diagnosticada a necessidade do procedimento em decorrência da evolução da doença.
Município garante que assistência tem sido feita
A respeito da situação, a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora informou que, quando um paciente é internado, e o médico identifica a necessidade da realização da hemodiálise, seja temporária ou definitiva, é de responsabilidade do Município garantir a assistência, o que tem sido feito. Conforme a pasta, na cidade, há três ambulatórios que ofertam serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS). Neste momento, 421 pessoas estão fazendo hemodiálise nestes três prestadores de serviço. Além disso, outros 59 pacientes estão recebendo atendimento em casa.
A Secretaria esclareceu que, não havendo vaga no ambulatório, o paciente fica no hospital, temporariamente, onde passará por sessões diárias, que garantirão o atendimento prescrito pelo profissional responsável. Atualmente, conforme pontuou a pasta, há 12 pessoas no Hospital de Pronto Socorro (HPS) recebendo tratamento dialítico por falta de vagas em ambulatórios. Ainda segundo a Secretaria Municipal de Saúde, anualmente, são investidos R$ 15,6 milhões neste tipo de tratamento, sendo R$ 1,3 milhão por mês. Os recursos provenientes do Ministério da Saúde.
A Secretaria de Saúde também ressaltou que tem buscado alternativas para aumentar o número de vagas nos três ambulatórios que já prestam este serviço. Na próxima semana, profissionais do setor irão se reunir com os responsáveis por um destes laboratórios, que está avaliando a possibilidade de mudança de layout do espaço, visando o aumento do número de vagas.
Estado
Procurada pela Tribuna, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou que, até esta quinta (23), não tinha sido notificada sobre a referida ação do Ministério Público.
Tópicos: saúde