Depósitos, como ferros-velhos, deverão ter cobertura


Por Guilherme Arêas

22/12/2015 às 20h37

Com o objetivo de combater os focos do Aedes aegypti, o prefeito Bruno Siqueira (PMDB) sancionou nesta terça-feira (22) a Lei 13.272, que estabelece a instalação de cobertura em qualquer espécie de depósitos. A lei visa a evitar uma epidemia das doenças transmitidas pelo vetor – dengue, febre chikungunya, zika vírus e febre amarela. Apesar de não ser o principal local onde os focos são encontrados, segundo levantamento da Prefeitura, depósitos de pneus, novos e usados, ferros-velhos, depósitos de veículos apreendidos e afins são potenciais criadouros do mosquito.

Conforme a determinação, de autoria da vereadora Ana Rossignoli (PDT), fica obrigatória a instalação de cobertura fixa ou desmontável em depósitos. A cobertura deve ser feita de material rígido e apresentar formato que evite o acúmulo de água. A lei estabelece ainda multa caso haja descumprimento, mas não estipula o valor, deixando a cargo do Poder Executivo determiná-lo por decreto. A determinação entra em vigor após 120 dias, ou seja, no final do mês de abril do próximo ano.

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Para a vereadora, se os proprietários desses locais fizerem a cobertura, isso impactará na redução dos focos do mosquito. “A gente sabe que os números da dengue vêm aumentando assustadoramente. E vemos carros velhos e pneus expostos ao tempo, empossando água e proliferando os focos. Fizemos essa lei pensando no combate à dengue.”
Cerca de 31% dos focos foram encontrados, em Juiz de Fora, nas áreas residenciais,como hortas, calhas e piscinas não tratadas. Outros 27,60% estão em recipientes móveis, como vasos e bebedouros. Em poços e tambor, que são depósitos ao nível do solo, foram encontrados 18,8% dos focos. O restante estava em lixo, sucatas, ferro-velho, reciclados e entulhos.

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