Radar na Deusdedit Salgado lidera ranking de infrações

Das autuações registradas por radares em Juiz de Fora, ponto na entrada da cidade, no Salvaterra, contabilizou quase quatro mil infrações até outubro deste ano


Por Leticya Bernadete

21/10/2018 às 07h00- Atualizada 21/10/2018 às 19h38

Média é de 13 autuações diárias no radar localizado na entrada Sul de Juiz de Fora. Especialista aponta sinalização precária no lugar (Foto: Olavo Prazeres)

Com 3.929 autuações, o radar localizado na Avenida Deusdedit Salgado 4.895, no Salvaterra, lidera o ranking dos equipamentos de monitoramento que mais registraram infrações em Juiz de Fora neste ano (ver quadro). A média diária é de 13 autuações no local. O segundo ponto que mais contabilizou infrações foi na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, altura do número 1.555, no Jóquei Clube, com 2.370 desrespeitos à velocidade permitida de 60 Km/h. Os dados foram disponibilizados à Tribuna pela Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra).

De acordo com o especialista em mobilidade urbana, José Ricardo Daibert, o número de infrações registradas pelo radar localizado na Avenida Deusdedit Salgado pode estar relacionado à troca de característica de vias, porque aqueles que passam pelo ponto estão saindo da BR-040. “Você vem de uma rodovia, onde se tem, normalmente, velocidade limite de 110 km/h, entra em uma via de característica de acesso, e, 300 metros depois, você tem um radar com pouca sinalização. Aquilo é quase como uma armadilha”, afirma.

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Uma justificativa parecida se aplica ao segundo ponto no ranking, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Segundo o especialista, é natural que os condutores passem no local com uma velocidade maior. “É uma via de característica arterial, ou seja, uma via que, em condições normais, você estaria com velocidade acima”, explica. “Quando tem uma grande avenida não inserida em contexto muito urbano, como as duas citadas, são vias que, naturalmente, se não tiver o radar, a pessoa ande acima dessa velocidade. Basta que a sinalização não seja boa ou que haja qualquer tipo de distração com relação à sinalização, que haverá a multa.”

Eficiência

Para Daibert, existem algumas características que devem ser levadas em conta para fundamentar a efetividade da fiscalização eletrônica. De acordo com o especialista, “o radar não é para emitir a infração, mas sim instrumento de redução de acidente e aumento de segurança”. “Se for escolhido o local certo, com a sinalização certa, o radar cumpre um papel muito bom. Se conseguirmos reeducar pela punição, é até um ganho, mas o ideal é educar pela prevenção e pela sinalização. Se eu sinalizo bem, as pessoas reduzem a velocidade e não são multadas. Desta maneira, estou educando de uma forma muito mais efetiva.”

Multas registradas por radares caem 36%

Os 23 radares instalados em Juiz de Fora contabilizaram 26.002 infrações de janeiro a outubro de 2018. No ano passado, foram 40.693 durante o mesmo período, o que representou uma queda de 36%. De acordo com o secretário de Transporte e Trânsito, Rodrigo Tortoriello, os índices exemplificam o objetivo dos equipamentos de fiscalização eletrônica. “Nós verificamos onde estão ocorrendo excessos, colocamos o equipamento para diminuir a velocidade e tentar reduzir o risco de acidentes. Nos locais onde implantamos a maioria da fiscalização eletrônica, temos redução de acidentes naquela determinada via e redução no número de infrações também.”

Valores das multas devem ser revertidos para melhorias no trânsito

O segundo radar onde há maior registro de infrações está na JK, avenida também não inserida em contexto muito urbano na entrada da cidade pela Zona Norte (Foto: Olavo Prazeres)

O titular da Settra, Rodrigo Tortoriello, afirma que a instalação dos radares é feita a partir de um estudo de tráfego, que procura observar, por exemplo, acidentes e ocorrências nas vias dentro das normas da Resolução nº 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito também tem destinação predeterminada pela legislação. De acordo com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores devem ser aplicados, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Há ainda uma porcentagem que deve ser depositada mensalmente na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

“Podemos utilizar o recurso de multa dos equipamentos de fiscalização, para, por exemplo, comprar ou alugar viatura para os agentes de trânsito. Tem uma destinação, não é algo que entra no fundo da Prefeitura para que se possa fazer qualquer coisa”, explica Tortoriello. “Por exemplo, dizer que a Prefeitura está precisando de dinheiro e está instalando radar é um desconhecimento do Código de Trânsito”, finaliza.

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30 novos pontos

Uma licitação em tramitação na PJF prevê a instalação de radares em até 30 novos locais de Juiz de Fora. No início da semana passada, a empresa que mais pontuou no processo iniciou testes dos equipamentos em três pontos na Avenida Brasil. Se a entidade não atender aos requisitos necessários, a segunda colocada entre as concorrentes também passará por uma avaliação.
Dos 30 locais previstos, 13 seriam para fiscalização de excesso de velocidade e 11 de avanço de semáforo, parada sobre a faixa de pedestre e velocidade. Os outros seis contariam identificação de uso irregular da faixa exclusiva para ônibus e táxis. Os locais apontados no edital de licitação são opções, pois, com a finalização do processo de licitação, também irão passar por avaliações de viabilidade técnica, para só então definirem onde exatamente serão instalados os dispositivos.

Tópicos: trânsito

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