Porteiro é condenado a 11 anos de prisão


Por Nathália Carvalho

21/01/2016 às 16h42- Atualizada 22/01/2016 às 09h21

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Atualizada às 20h28

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O porteiro Sérgio Henrique da Silva, de 42 anos, foi condenado, nesta quinta-feira (21), a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão por homicídio duplamente qualificado pela morte de sua própria mulher Verônica da Silveira Peregrino, 38. A sentença, proferida pelo presidente do Tribunal do Júri, Paulo Tristão Machado, que presidiu a sessão, prevê reclusão em regime inicial fechado, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pela violência doméstica, reconhecido o privilégio da violenta emoção. Sérgio matou a esposa a facadas em junho do ano passado, na residência do casal no condomínio Neo Residencial, no Bairro Parque Serra D’Água, na Cidade Alta. O julgamento, que teve início às 12h30 e terminou por volta das 19h, foi realizado no Tribunal do Júri, no Fórum Benjamin Colucci.

O homem foi preso no dia 30 de junho pela Delegacia Especializada de Homicídios em função de mandado de prisão temporária expedido pela Justiça. Ele foi conduzido para o Ceresp. Na época, o delegado responsável pelo caso, Carlos Eduardo Rodrigues, afirmou que o porteiro disse que não havia um motivo específico para o crime. “Eles começaram a discutir, e a vítima teria se apoderado da faca. Durante a luta corporal, ele conseguiu pegar a arma e golpeou a vítima duas vezes.”

Em investigação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher na época do crime, foram localizados pelo menos três ocorrências, as quais demonstravam que o casal tinha um relacionamento conturbado. O último registro, em 2012, foi o único que teve desdobramentos, resultando em inquérito.

Este foi o primeiro caso de feminicídio em Juiz de Fora após entrar em vigor no país, em março do ano passado, a Lei 13.104/2015. A norma altera o artigo 121 do Código Penal e transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres no contexto da violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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