Motoristas com som alto poderão ser multados


Por Michele Meireles

20/10/2016 às 16h36- Atualizada 20/10/2016 às 20h26

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou nesta quarta-feira (19) a multa para o motorista de for flagrado ouvindo música alta no veículo. Conforme a nova regra, quem estiver com o som que for audível do lado de fora será enquadrado nesta infração.

A principal mudança é que o motorista poderá ser multado mesmo sem medição do volume em decibéis. Até então, o Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis a 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibelímetro.

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A infração continua considerada grave, e o condutor perde 5 pontos na carteira, com penalidade de R$ 127,69 e retenção do veículo. A partir de novembro, a multa sobe para R$ 195,23. Segundo o Contran, a exceção para a resolução vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não serão multados pelo som excessivo carros de som utilizados para publicidade, entretenimento e comunicação, e veículos de competição, desde que estejam autorizados pelo órgão de trânsito.

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