Organizadores de eventos devem apresentar plano de limpeza


Por Guilherme Arêas

20/03/2017 às 19h39- Atualizada 21/03/2017 às 08h17

Uma alteração no Código de Posturas do município exige que promotores, organizadores e contratantes de eventos, promovidos em áreas públicas, sejam os responsáveis pela limpeza no local e no entorno do espaço delimitado para a festa. A exigência já está valendo e passa a ser um dos critérios para confecção do alvará de licença pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU). Conforme o decreto 12.913, o responsável poderá declarar, em documento, que fará a limpeza e dará a destinação final do resíduo, ou ainda contratar o Demlurb para esta finalidade.

Segundo a nova regra, o custo de varrição, praticado pelo departamento, é de R$ 418,47 por cada quilômetro. No caso de áreas menores que um quilômetro, o calculo será de R$ 0,24 a cada metro quadrado. Além disso, deverá ser pago R$ 280,31 para o acondicionamento, transporte e disposição e mais R$ 0,51 por metro quadrado quando houver necessidade de lavação.

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De acordo com o titular da SAU, Eduardo Facio, quando o responsável optar por dar destinação final ao lixo, ele deverá apresentar um plano de limpeza à SAU, que deverá ser cumprido em até 24 horas. No documento, será informado o nome do responsável pelo evento, os dados da empresa organizadora, o local e o público estimado. A contratada para o serviço de limpeza deverá informar qual o tipo de varrição será empregado; como os resíduos serão acondicionados; o local de destinação, com o devido número de licença ambiental; e o número de funcionários a ser utilizado, incluindo dados sobre tipos de equipamentos de proteção individual a ser utilizados

Multa

A norma não afeta espaços privados, pois estes estabelecimentos já cumprem regras semelhantes para obter o alvará de funcionamento da SAU. “Será exigida em eventos, por exemplo, feitos em ruas, praças ou em parques públicos. A mudança no código é importante porque, até então, o Demlurb ficava com o ônus de promover a limpeza, sem receber nenhuma taxa por isso”, explicou o secretário. Ainda de acordo com ele, a nova norma, válida desde a última quarta-feira (15), ainda não foi usada.

Quem descumprir o que está previsto no decreto estará cometendo uma infração de intensidade média, de acordo com a legislação municipal. Neste caso, o responsável poderá ser multado em R$ 731 e ainda sofrer outras sanções administrativas. O inadimplente poderá ser incluído na Dívida Ativa do município.

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