Uber proibido em Juiz de Fora


Por Tribuna

19/12/2015 às 17h57- Atualizada 21/12/2015 às 12h11

Foi sancionada, em Juiz de Fora, a Lei Municipal 13.271 que proíbe o uso de aplicativos, como o Uber, no transporte de passageiros. Publicada no Atos do Governo neste sábado (19), a norma ainda estabelece multa de R$ 1.700 para quem for pego descumprindo a determinação, além de apreensão do veículo.

A lei, de autoria do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal, PTC), proíbe o uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado de pessoas. Também está proibida a associação entre as empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais, como bares e hotéis, para o deslocamento remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da lei que regulamenta o serviço de táxi na cidade. O texto ainda abre espaço para que regulamentações complementares sejam adicionadas por meio de decretos.
No início do mês, quando a projeto foi aprovado na Câmara Municipal, Pardal ressaltou que sua proposta tem por objetivo garantir e dar segurança a todos os profissionais que hoje sobrevivem da prestação de serviços de táxi na cidade.

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