PJF libera retorno das aulas presenciais de forma facultativa para 100% dos estudantes

Medida entra em vigor a partir desta sexta-feira; escolas deverão continuar seguindo as orientações de distanciamento


Por Tribuna

19/11/2021 às 12h06- Atualizada 19/11/2021 às 12h33

O retorno das atividades presenciais com 100% dos alunos em sala de aula, de forma facultativa, foi liberado pela Prefeitura de Juiz de Fora. Com a nova medida, as escolas poderão promover a volta às aulas presenciais para os estudantes interessados tanto das redes pública, quanto da particular.

A medida, com caráter facultativo, entrou em vigor na quinta-feira (18), de acordo com nota técnica do Comitê de Acompanhamento Interinstitucional da Prefeitura. As escolas do município deverão seguir as orientações para manter o distanciamento mínimo de um metro entre as carteiras e um metro e meio nas áreas de circulação e refeitórios.

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Na semana passada, a Tribuna noticiou a possibilidade do fim do retorno híbrido em fevereiro de 2022 no município. Segundo a Administração Municipal, entre 50% e 60% dos estudantes optaram por voltar às aulas nas instituições estudantis durante os primeiros meses do ao formato híbrido.

Confira, na íntegra, a nota técnica

NOTA TÉCNICA Nº 06/2021
O Comitê de Acompanhamento Interinstitucional para o retorno às atividades de ensino presenciais no município de Juiz de Fora, no exercício de suas atribuições, estabelece as seguintes recomendações relativamente às atividades letivas no Município de Juiz de Fora, relativamente às redes pública (municipal, estadual e federal) e particular:

Art. 1º Fica mantido o caráter facultativo das aulas presenciais no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º As instituições de ensino em atuação no Município de Juiz de Fora deverão manter o distanciamento mínimo de um metro entre as carteiras e um metro e meio nas áreas de circulação e refeitórios.
Parágrafo Único: Respeitados os distanciamentos previstos no caput deste artigo, e mantida a natureza facultativa do ensino presencial, poderão os estabelecimentos de ensino promover o retorno às atividades presenciais de todos os alunos que demonstrarem tal interesse.

Art. 3º Esta nota técnica entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz de Fora, 18 de Novembro de 2021.

Outras informações ao longo do dia.

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