PJF tem até o dia 23 de setembro para encontrar substituto do Consórcio Manchester
Município decretou caducidade do contrato com a concessionária; processo foi retomado após decisão do STJ favorável ao Município
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) corre contra o tempo para definir como se dará a substituição do Consórcio Manchester na prestação de serviço de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora. No último dia 15 de junho, a PJF publicou um decreto que determinou a caducidade do contrato firmado com a concessionária, hoje formada exclusivamente pela empresa Tusmil. O decreto definiu ainda que o Consórcio está obrigado a prestar o serviço durante 90 dias, até que Sessenta e quatro dias depois, ainda não há uma definição.
Após alguns entraves jurídicos, a Prefeitura manteve o processo para a rescisão unilateral do contrato. As discussões resultaram em paralisia do processo e prazo para uma definição acabou readequado.
“O contrato da Prefeitura com a empresa Tusmil segue rescindido. Ela deverá continuar a prestar serviço até o dia 27 de setembro, nos termos do contrato de concessão subscrito e, nesse intervalo, a Prefeitura está operando na maior velocidade possível para que haja uma solução para este problema, e a população tenha um transporte público de qualidade”, informou a PJF, em nota.
Na semana passada, a Prefeitura conseguiu reverter no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão da desembargadora Yeda Athias, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, no dia 25 de julho, concedeu liminar suspendendo suspendeu os efeitos do processo de caducidade do contrato de concessão do transporte público firmado junto ao Consórcio Manchester. Assim, os trâmites para a rescisão do contrato foram retomados.