Serviços de iluminação pública serão executados pela Prefeitura


Por Tribuna

17/11/2014 às 19h42- Atualizada 19/11/2014 às 18h23

A partir de janeiro de 2015, os ativos de iluminação pública que hoje são de responsabilidade das concessionárias de energia serão transferidos para os municípios. A medida é prevista na resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Assim, caberá a Prefeitura de Juiz de Fora a manutenção das lâmpadas, luminárias, reatores, sensores, braçadeiras, braços de sustentação e fios. A resolução tramitava na Justiça Federal desde 2010, já que vários municípios recorreram ao Judiciário contra o novo encargo. “A situação dos municípios já é precária e a Aneel, ao invés de fazer com que as concessionárias melhorassem os serviços, tomou esta decisão. Durante quatro anos, brigamos para não assumir mais este gasto”, explica o diretor de Energia e Eletrificação da Empav, Wilson Ferrareze.

Na cidade, existem cerca de 42.600 pontos de iluminação (lâmpadas), distribuídos em cerca de 35 mil postes. Segundo Ferrareze, em média, a Cemig gasto R$ 300 mil em manutenção na cidade. Assim, que a resolução entrar em vigor, a Prefeitura e o consumidor terão que contribuir para fechar as contas. “Por exemplo, se a conta de consumo da energia elétrica para iluminação pública por mês é de aproximadamente R$ 1,1 milhão, 10% deste valor é usado para manutenção. A ajuda que nós vamos ter das concessionárias corresponde a estes 10%, ou seja, R$ 100 mil, o que não cobre os R$ 300 mil gastos hoje pela Cemig. Vamos fazer um rearranjo no escalonamento de cobrança. A Prefeitura terá que entrar com algum dinheiro para fazer frente a esta medida, e a diferença que será paga pelo consumidor é muito pequena frente à qualidade do serviço que será melhor e mais eficiente.”

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Ferrareze destaca os benefícios que a transferência dos ativos irá trazer aos consumidores. “Antes quando o usuário reclamava de uma lâmpada apagada, a Cemig tinha até sete dias úteis para resolver. Agora a Prefeitura vai resolver o problema, dentro do perímetro urbano, em 24 horas.”

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