SAU e PM voltam a combater comércio ilegal na Praça do Riachuelo
Ação aconteceu na manhã desta quarta-feira, poucas horas depois de fiscalização com o mesmo objetivo ter ocorrido no final da tarde de terça
Poucas horas após uma força-tarefa atuar na Praça do Riachuelo para coibir a ocupação irregular do espaço público e a venda de material suspeito, ambulantes voltaram à praça da região Central de Juiz de Fora, na manhã desta quarta-feira (17). A Tribuna esteve no local, pouco antes das 10h e constatou que o livre comércio de produtos acontecia normalmente no passeio público. Cerca de uma hora depois, as equipes de fiscalização da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) e de policiais militares, que já haviam atuado no local no final da tarde de terça, retornaram. Conforme informações da assessoria de imprensa da SAU, foram apreendidos mais seis sacos de materiais que estariam sendo vendidos de forma irregular.
Os agentes abordaram os ambulantes e recolheram material vendido sem autorização ou sem procedência. Ao mesmo tempo, da mesma forma que ocorreu na terça-feira, a Polícia Militar realizou o trabalho chamado de “Tolerância Zero”, que consiste na busca por drogas, armas e materiais irregulares nas praças da região Central.
Conforme o comandante da 30ª Companhia, capitão Alexandre Barbosa, nesta quarta-feira não foram encontrados materiais como drogas ou armas. Ele ressaltou que trata-se de uma ação continuada, que já resultou em sete pessoas detidas no Parque Halfeld e ainda vai contar com outras abordagens.
“Fizemos abordagens a suspeitos, consultamos mandados de prisão, e as ações vão continuar, diariamente. Não tem hora. Pode ser de manhã, à tarde ou à noite, não só na Praça do Riachuelo, como nas outras praças do Centro. É tolerância zero mesmo”, disse o militar.
Mercadorias
De acordo com o Código de Posturas, os responsáveis pelas mercadorias têm, por lei, prazo de dez dias para resgatar o bem, desde que apresente nota fiscal e quite as multas devidas, taxas de apreensão e depósitos incidentes. Após este período, o material apreendido, também segundo a lei, poderá ser reaproveitado pelo Poder Executivo, doado a órgãos oficiais, educacionais ou assistenciais. Os alimentos perecíveis e os materiais ilegais e ilícitos apreendidos, conforme o artigo 507, inciso quarto, do Código de Posturas, não são passíveis de devolução, em qualquer situação.