TJMG quer retirada de fotos do Whatsapp pelo Facebook
Está mantida, por maioria de votos, a decisão liminar da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou ao Facebook a retirada, de seu banco de dados, de fotos íntimas de uma jovem da cidade de Lagoa Santa (MG), que foram expostas no aplicativo Whatsapp pelo seu ex-namorado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
O Facebook chegou a recorrer, alegando ser parte ilegítima no processo, já que a aquisição do Whatsapp não havia sido concluída, pois aguarda aprovação regulatória por parte da Comissão de Comércio Federal dos Estados Unidos. Por outro lado, alegou que não possui capacidade técnica e material para tomar qualquer providência em relação ao aplicativo, devendo a jovem acionar diretamente o Whatsapp, nos Estados Unidos.
Ao julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira, relator, ponderou que é notória a aquisição pelo Facebook do Whatsapp, que, no Brasil, tem mais de 30 milhões de usuários. “Uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas”, afirmou.
A ação foi ajuizada pela jovem contra o ex-namorado e a rede social, alegando que, durante o breve e intenso relacionamento que teve com o rapaz, enviou a ele imagens íntimas pelo aplicativo, como “prova de seu amor”. Após o término do relacionamento, ela constatou, em março de 2014, que suas fotos íntimas estavam expostas no aplicativo.