Justiça não reconhece ilegalidade da PJF nas decisões relacionadas às aulas presenciais

Decisão do TJMG afirma que o Município não descumpriu decisão judicial sobre cronograma para a reabertura das escolas


Por Gracielle Nocelli

14/08/2021 às 13h55

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não reconheceu ilegalidade por parte da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) na condução das discussões sobre a retomada das aulas presenciais das redes pública e privada de ensino. A decisão do desembargador Washington Ferreira foi proferida na última quinta-feira (12) e indeferiu os pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com base na alegação de que o Município havia descumprido decisão judicial para a criação de um programa de retorno presencial das atividades educacionais.

Na última segunda-feira (9), o MPMG acionou o Tribunal solicitando o reconhecimento da suposta infração por parte da PJF e a suspensão do “Programa Técnico-Científico para a Retomada das Atividades Presenciais nas Escolas no Município de Juiz de Fora”. O MPMG pleiteou que a cidade passasse a acatar as decisões do Comitê Extraordinário Estadual 129/2021 sobre o assunto e que fosse instituída multa para o caso de descumprimento.

PUBLICIDADE

Na decisão proferida pelo TJMG, o desembargador Washington Ferreira afirma que “os municípios possuem competência reconhecida para a elaboração de políticas públicas para contenção da pandemia de Covid-19, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração, não cabendo ao Judiciário intervir na seara administrativa, exceto se demonstrada flagrante ilegalidade dos atos administrativos, o que, até o momento, não se vislumbra em relação ao programa apresentado pelo Município de Juiz de Fora.”

Na conclusão do documento informa que “não restou demonstrada, ao menos por ora, a alegada ilegalidade do ato administrativo que instituiu o programa técnico-científico (Ordem 120). Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pelo Ministério Público.”

Em nota emitida à imprensa neste sábado (14), a assessoria da PJF informou que tomou ciência da decisão do Tribunal no dia anterior. No texto informou que “reforça o seu compromisso com a segurança e o bem-estar das crianças, adolescentes, bem como da população em geral, e reafirma que não descumpriu nem descumprirá qualquer decisão judicial”.

A Tribuna entrou em contato com a assessoria do MPMG, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.

Audiência Pública

As divergências envolvendo as discussões sobre o retorno das aulas presenciais na cidade motivaram o agendamento de audiência pública na próxima terça-feira (17), na Câmara Municipal.

O conteúdo continua após o anúncio

A PJF ainda não definiu uma data para o retorno presencial, alegando a necessidade de avançar na imunização dos profissionais da rede de ensino. Paralelamente, grupos da sociedade civil tem realizado protestos a favor da reabertura das escolas.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.