Prefeito sanciona lei que autoriza uso de armas não letais pela Guarda Municipal
O prefeito Bruno Siqueira sancionou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei n° 4.173/2015, de autoria do Executivo, que autoriza o uso de armas e equipamentos não letais pelos membros da Guarda Municipal (GM) de Juiz de Fora durante o exercício de suas funções. A iniciativa visa a proporcionar melhores condições de trabalho aos agentes e assegurar mais qualidade nos serviços prestados. A sanção foi feita na sede da Guarda, e o documento prevê a capacitação técnica e a elaboração de regulamentação específica para utilização dos dispositivos pelos guardas.
Durante a solenidade, o prefeito ressaltou que, a partir da lei, espera levantar recursos para atender a demandas infraestruturais da corporação na prestação de seus serviços à comunidade e anunciou a intenção de iniciar o processo para a realização de concurso público para a categoria. Já a secretária de Administração e Recursos Humanos (SARH), Andréia Goreske, considera a criação da lei um marco para a Guarda Municipal: “A Guarda hoje dispõe de rádios de alta tecnologia, coletes balísticos, dois tipos de spray de pimenta e agora também poderá contar com armas não letais. Com certeza é como transformar o sonho em realidade. A Guarda Municipal vai poder trabalhar melhor a segurança das pessoas, do patrimônio, dos agentes políticos e das autoridades municipais. Tão logo a gente consiga realizar a compra dos dispositivos e o treinamento específico, a GM irá utilizá-los nas ruas de Juiz de Fora”.
Para o presidente da Associação da Guarda Municipal, Ricardo Rodrigues Loures, a iniciativa aumenta a segurança dos guardas.” Por exemplo, se algum indivíduo estiver com arma branca e tentar desferir contra o guarda, o profissional estará mais seguro para abordá-lo”.
São considerados instrumentos não letais: gás incapacitante e tonfa ou bastão -já usados pela Guarda-, armamento propelente de projétil de borracha e pistola de condutividade elétrica. Os dispositivos são projetados para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. O projeto de lei destaca que a utilização destes itens será admitida quando os outros meios não forem suficientes para o cumprimento do papel da Guarda.