Justiça confirma danos morais a transexuais em Juiz de Fora

Advogado aponta agilidade na esfera civil, mas lentidão permanece na área criminal, mesmo três anos após a crimininalização da transfobia


Por Sandra Zanella

14/06/2022 às 08h01

A Justiça julgou procedentes duas ações que pediam reparação por danos morais, favorecendo dois transexuais em Juiz de Fora entre os meses de abril e maio. As decisões preveem indenização de R$ 7 mil e R$ 10 mil às vítimas e marcam o mês em que se completa três anos de criminalização da transfobia no país. Apesar da vitória na área cível, o advogado responsável pelos casos, Júlio Mota de Oliveira, reclama da lentidão das investigações criminais e observa que a falta de uma delegacia especializada dificulta o andamento dos casos.

Uma das vítimas é a auxiliar de cabeleireiro Valentina Avelino, de 26 anos, que teve sua imagem e nome expostos em vídeo, áudios e fotos em tom de zombaria e de preconceito em grupos de WhatsApp, em fevereiro de 2020, quando participava de uma festa em uma casa noturna na cidade. Durante o evento, ela também chegou a ser filmada quando beijava um rapaz.

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O advogado Júlio Mota comemorou a decisão judicial, que resultou em indenização de R$ 7 mil, mas ponderou que, apesar da agilidade na esfera civil, a demora no andamento na área criminal é grande, já que a investigação ainda não foi concluída, mais de dois anos depois. Ele lembrou que, em junho, a criminalização da transfobia – que consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em decorrência da identidade de gênero – completa três anos.

“Entrei com uma ação de reparação por danos morais, e foi julgada procedente. O contraponto da história é: até hoje, o inquérito não saiu da delegacia e nem houve o indiciamento de nenhum dos réus”, disparou Júlio. Questionada sobre a demora, a Polícia Civil informou apenas que “um procedimento apuratório foi instaurado e segue em andamento na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher”.

Mudança de nome em cartão e sistema bancário só por liminar

A outra ação julgada procedente tem como parte o próprio advogado, que também é mestrando em Serviço Social e secretário da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/MG. Segundo ele, depois de ter retificado seu nome e gênero no registro civil (certidão de nascimento e demais documentos pessoais), ele foi até uma instituição bancária, em novembro do ano passado, para solicitar a atualização de seus dados e pedir um novo cartão.

No entanto, apesar de o banco informar que faria as alterações, não houve retificação dos dados no sistema, nem emissão de outro cartão, mesmo diante de inúmeras tentativas. Além disso, ele contou ter continuado sendo tratado pelo nome que não o representa.

Em janeiro, Júlio pleiteou indenização de R$ 15 mil pelos danos morais sofridos e, no decorrer da ação, em março, obteve, mediante liminar, as alterações que havia solicitado ao banco quatro meses antes. A causa foi julgada parcialmente procedente, e a instituição foi condenada a pagar R$ 10 mil.

Em sua análise do mérito, o juiz Sérgio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, asseverou que houve violação à dignidade humana, especialmente à sua integridade psíquica e à sua liberdade. “Saliento que a retificação do nome e do gênero das pessoas transgêneros e transexuais é direito fundamental”, pontuou o juiz, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado acrescentou que “a conduta do réu feriu cabalmente a própria forma como o suplicante se reconhece como pessoa, ocasionando uma série de situações constrangedoras e vexatórias”. Além disso, segundo ele, “houve violação à identidade e à expressão de gênero, visto que abarca tanto a forma como o indivíduo se sente e se percebe, quanto o modo como a pessoa deseja ser reconhecida pelos outros”.

Ofensa aos direitos da personalidade

Ainda na sentença assinada em 7 de maio, o juiz observou que “as pessoas transexuais e transgêneros enfrentam luta diária pelo reconhecimento de seus direitos”, e a prática da instituição bancária “vai na contramão de toda sedimentação dessa luta, reconhecimento e respeito pela identidade de gênero”.

“Pondero que o banco reclamado, quando houve a primeira solicitação de retificação dos dados, na agência, deveria ter efetuado as modificações, e não somente quando do ajuizamento da presente ação. Com isso, resta cristalino a ofensa aos direitos da personalidade do suplicante, de modo a afetar sua própria existência como pessoa humana”, complementa o magistrado.

Segundo Júlio, a sentença de Valentina já foi transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Sobre sua própria ação, ele informou que também já terminou o prazo para recurso de ambas as partes. “A relação entre os dois casos é que ambos foram julgados procedentes na esfera cível para reparar danos morais em decorrência da transfobia. E eu acredito que sejam os primeiros processos nesse sentido aqui em Juiz de Fora”, analisou o advogado.

“Que saibam que vai doer no bolso, que vai haver prejuízo”

No caso de Valentina Avelino, a Justiça condenou um homem a pagar R$ 7 mil por reparação de danos morais, conforme sentença assinada em 19 de abril pelo juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora. Ao pedir condenação do réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, Valentina contou ter sido vítima de transfobia e indicou o responsável pela gravação do áudio, veiculado em redes sociais, nos quais ofensas são feitas a ela.

“As referidas ofensas causaram lesões à parte, de modo que não se tratam de meros aborrecimentos e dissabores, mas de verdadeira agressão à sua identidade e à sua intimidade”, pontuou o magistrado na sentença. “Há de se ressaltar que a configuração do ato ilícito independe de a intenção do réu ser a de disseminar o conteúdo das gravações ou de apenas transmiti-lo a amigo íntimo, pois basta que atinja os bens de ordem moral da ofendida, que tomou conhecimento dos fatos, para que se concretize”, continuou.

Ao calcular o valor da indenização, o juiz disse ter buscado produzir no causador impacto suficiente para dissuadi-lo da prática de novos atos ofensivos e, por outro lado, não constituir causa de enriquecimento indevido ao ofendido. “Deve-se levar em conta a dupla finalidade da reparação, buscando um efeito repressivo e pedagógico, e propiciar à vítima uma satisfação, sem que isto represente um enriquecimento sem causa.”

Em entrevista à Tribuna, Valentina disse ter ficado feliz em ter os direitos das pessoas LGBTQIA+ reconhecidos, com respaldo judicial. “Infelizmente, as pessoas só estão respeitando se houver alguma punição severa, que aconteça de fato e não fique somente nas palavras. Existem várias leis que resguardam nossa seguridade, nosso direito de ir e vir e de se expressar. Mas mesmo assim, as pessoas só acreditam quando passam por isso. Quando elas veem que as atitudes delas têm penalidades rígidas, que é real, que a justiça está sendo feita na prática, se sentem mais conscientizadas.”

A partir daí, Valentina espera que as pessoas fiquem mais sensíveis de que atos transfóbicos machucam o próximo. “Se não estiverem nem aí, que saibam que vai doer no bolso, que vai haver prejuízo.” Ela lembrou que em junho é comemorado o mês do orgulho LGBTQIA+. “Fico muito feliz e gratificada. Espero que isso sirva de lição para que não aconteça mais, porque é um transtorno e um desgaste mental muito grande.”

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Valentina desabafou que, como transexual, sempre tem uma preocupação “extra”. “Ficamos amedrontadas, porque nunca sabemos o que pode acontecer. As pessoas estão totalmente extremistas e radicais nos seus posicionamentos, nos seus pensamentos. Eu que sofri com essa questão toda tenho andado mais preocupada. Mas sou uma cidadã como qualquer outra, só me enquadrei nesse caso de transfobia porque as pessoas foram transfóbicas comigo por uma condição que eu tenho de ser trans.”

A auxiliar de cabeleireiro acredita que a reparação por danos morais traz esperança de que as pessoas prestem mais atenção em suas atitudes, já que as mesmas causam reflexos não só para as vítimas.

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“Muitos desses crimes não são investigados pela polícia”

Sobre a criminalização da transfobia, que completa três anos este mês, o advogado Júlio Mota avalia que, embora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tenha sido um marco na luta pelos direitos das pessoas trans, na prática, existem poucas delegacias especializadas para o atendimento dos crimes de intolerância.

“Por consequência, a investigação de casos de transfobia ficam sob apuração de várias delegacias não especializadas. Assim, muitos desses crimes não são investigados pela polícia. No caso da Valentina, especificamente, se passaram mais de dois anos após a instauração do inquérito policial e, mesmo com a confissão dos envolvidos, por consequência do não encerramento do inquérito, não houve o indiciamento dos responsáveis pelo crime de transfobia.”

Para ele, a inércia do Estado em investigar esses delitos passa a mensagem de que não serão investigados. “O sentimento de impunidade gera descrença nas instituições democráticas encarregadas de aplicar a lei e garantir direitos, estimulando o cometimento do crime de transfobia.”

Transfobia: indenização civil tem função pedagógica

Apesar do pouco avanço na esfera criminal, ele acredita que as decisões na área cível representam o reconhecimento do direito das pessoas transexuais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, que são direitos invioláveis e devem ser garantidos pelo Estado. “Cabe ressaltar que, além do caráter compensatório da indenização civil, existe também uma função pedagógica que, neste caso, busca desestimular a prática de novas lesões aos direitos das pessoas trans não só por parte do réu, mas também dos demais integrantes da sociedade.”

Ele considera que mesmo após a decisão do STF que garante a retificação de nome e gênero das pessoas trans, há diversos obstáculos para acessar esse direito, como a falta de informação sobre o procedimento e, sobretudo, os altos custos das taxas cartoriais. “Mesmo após realizar a retificação do meu nome e gênero em todos meus documentos e dos diversos requerimentos para que a instituição financeira adequasse seu banco de dados, foi necessária a propositura de uma ação e uma decisão judicial para retificação dos meus dados. Ainda assim, mesmo após decisão judicial, a instituição cumpriu a determinação fora do prazo estipulado, o que demonstra o enorme despreparo do banco para lidar com questões básicas como retificar o nome no sistema.”
Precedente

Enquanto homem trans e ativista pelos direitos das pessoas trans, Júlio vê essas decisões judiciais como mais um passo no caminho da efetivação desses direitos. “Como advogado, tendo em vista o histórico de decisões judiciais que reproduzem a transfobia, sendo estas as primeiras sentenças que determinam a reparação por danos morais em decorrência de transfobia em Juiz de Fora, considero uma evolução enorme no entendimento do Judiciário, que se demonstra mais atento às questões relativas à identidade de gênero e aos direitos das pessoas trans. Além disso, é um ótimo precedente para que outras pessoas trans que passem por situações de transfobia busquem a efetivação de seus direitos.”

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