Toque de recolher e medidas de restrição irão valer em JF por pelo menos 15 dias

Pessoas também poderão ser abordadas nas ruas pela fiscalização para verificação do cumprimento das medidas de circulação


Por Carolina Leonel

12/03/2021 às 20h29- Atualizada 12/03/2021 às 21h15

Apesar de o Município de Juiz de Fora ter se desvinculado do Minas Consciente desde a última semana de janeiro e ao longo da última semana ter adotado regras rígidas de fechamento da faixa roxa do programa municipal Juiz de Fora pela Vida, a cidade, assim como outros municípios da região, irá regredir para a onda roxa dos protocolos estaduais de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A implantação da onda roxa do Minas Consciente estabelece condições mais severas para a circulação de pessoas e funcionamento de atividades econômicas, e não é opcional, mas compulsória para todos os municípios da região classificada neste segmento.

De acordo com a Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora, inicialmente, a regressão à onda roxa valerá por 15 dias. “Após esse período, haverá uma nova reunião para avaliar os quadros epidemiológico e assistencial”, afirma em nota.

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A decisão sobre a onda roxa aconteceu após reunião realizada entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e prefeitos de municípios da região de Juiz de Fora na noite da última quinta-feira (11). Em entrevista à Rádio CBN Juiz de Fora, na manhã desta sexta-feira, a prefeita Margarida Salomão (PT) informou que Juiz de Fora irá seguir o que foi estabelecido pelo Governo estadual.

“O decreto do Governo de Minas é impositivo e vinculante. Não é como o programa Minas Consciente, que é uma proposta na qual nos é facultada a adesão. Nesse momento, prevalece por razões constitucionais a decisão estadual”, declarou. Apesar de o Município ter liberadade para restrigir as atividades dentro das restrições já impostas pela onda roxa, Margarida afirmou que a PJF não irá impor restrições “além do que determina o decreto estadual”.

O que será permitido

Entre as regras mais rígidas, a onda roxa estabelece toque de recolher das 20h às 5h durante os dias de semana e também aos sábados e domingos. A medida começa a valer a partir deste sábado (13). Neste horário, só será permitido o funcionamento de atividades relacionadas à saúde, à segurança e à assistência, sendo que a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. Clique aqui e confira todos os detalhes das restrições e de serviços liberados.

Conforme o Governo de Minas, a onda roxa foi criada para conter a evolução da pandemia, restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar das macrorregiões e preservar a vida. O caráter impositivo da regra, conforme o Estado, se deve ao risco de saturação da capacidade de assistência hospitalar do estado.

Em nota encaminhada à Tribuna, a Superintendência Regional de Saúde esclareceu que, apesar de Juiz de Fora estar fora do Minas Consciente, no momento em que o Governo do estado padroniza a onda roxa para a região, “evoca para si as responsabilidades próprias nessa onda. Assim não existe mais restrições para a cidade de Juiz de Fora. Existe uma onda roxa para as microrregiões. Todas as restrições passam a ser as definidas pela legislação estadual.”

Pessoas poderão ser abordadas nas ruas

A fiscalização da onda roxa será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. No caso de Juiz de Fora, a PJF informou que a Fiscalização pela Vida verificará o cumprimento da legislação e protocolos, aplicando as penalidades previstas. A operação terá atuação conjunta dos fiscais de posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, dos guardas municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania, dos agentes de transporte e trânsito e do Procon.

Além do toque de recolher, as pessoas poderão ser abordadas nas ruas, em outros horários, ou seja, durante todo o dia, de acordo com as medidas de restrição e circulação também impostas nesta fase. As determinações incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado. E, também, a proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

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De acordo com o protocolo estadual, estão permitidos os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery). No caso de bares, restaurantes e lanchonetes, também será permitida a retirada em balcão, sendo vedado o consumo no próprio estabelecimento. Todos deverão respeitar os protocolos sanitários do Minas Consciente e o limite de horário do toque de recolher, entre 20h e 5h.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

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