PJF flexibiliza obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos de saúde
Equipamento segue obrigatório para profissionais de saúde, mas deixa de ser exigido para pacientes, acompanhantes e visitantes
O uso de máscara de proteção facial, como forma de prevenção à Covid-19, deixa de ser obrigatório para pacientes e acompanhantes que acessam os serviços de saúde públicos e privados que funcionam em Juiz de Fora, como unidades de atenção primária, secundária e terciária; instituições de longa permanência (ILPI); comunidades terapêuticas e serviços residenciais terapêuticos. A flexibilização foi definida em uma portaria da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicada nesta terça-feira (11).
Segundo o dispositivo, a utilização destes equipamentos de proteção facial, porém, segue obrigatória para os trabalhadores de saúde destes estabelecimentos, tanto da rede pública, como também da rede privada. Por outro lado, apesar da retirada da obrigatoriedade, a Secretaria de Saúde segue recomendando a utilização de máscaras por parte de pacientes e acompanhantes nestes recintos.
Situação epidemiológica favorável
A flexibilização trazida pelo dispositivo leva em consideração aspectos legais, como o direito à vida e à saúde definido pela Constituição Federal; e o monitoramento da situação epidemiológica da pandemia da Covid-19 no Município, que, segundo o texto, aponta “a redução no número de casos e estabilidade no número de registro de óbitos”.
O texto também recomenda o uso de máscaras faciais de proteção em ambientes abertos ou fechados em que haja aglomeração de pessoas, como repartições públicas, comércios, bancos, elevadores, academias, táxi, transporte individual por aplicativo, escolas, creches, cinemas, teatros, igrejas e demais ambientes da iniciativa privada.
Ainda de acordo com a portaria, caberá ao Poder Executivo organizar campanhas educativas de prevenção e de conscientização sobre a importância do reforço da vacinação contra a Covid-19.