Índice de acidentes em rodovias federais que cortam região diminui

Dados da PRF apontam redução em colisões frontais e atropelamentos, a partir da criação da “Lei do Farol”


Por Tribuna

10/07/2018 às 20h55

Os índices de acidentes de trânsito por colisão frontal e atropelamento de pedestres no trecho sob circunscrição da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Juiz de Fora, nas BRs 040 e 267, apresentaram queda desde a criação Lei 13.290, em 2016, conhecida popularmente como “Lei do Farol”. A norma, que completou dois anos no dia 8 de julho, obriga o uso de faróis por quaisquer veículos, mesmo durante o dia, no tráfego em estradas estaduais e federais do país.

Criada com a finalidade de aumentar a luminosidade e a possibilidade do motorista ver e ser visto, a lei, que, pouco tempo após entrar em vigor, chegou a ter sua aplicabilidade suspensa por um pequeno período, vem sendo reconhecida por seu potencial de redução de mortes e ferimentos graves no trânsito rodoviário. A avaliação é da própria PRF.

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Os dados, relacionados a acidentes ocorridos durante o dia, comparando os dados dos dois anos imediatamente anteriores com os dois anos posteriores à criação da lei, apontam redução de quase 45% no total de acidentes por colisão frontal. O número de mortos neste tipo de acidente caiu mais de 42% no trecho sob circunscrição da delegacia.

Em relação ao percentual de acidentes registrados como atropelamento de pedestres, o número total teve redução de apenas 7,65%. Neste tipo de acidente não foi constatada redução proporcional significativa (ver quadro). Contudo, de acordo com a PRF, somente a redução do número total de acidentes deste tipo, assim como a do número de feridos graves, que caiu 40%, já podem ser vistas como indicadores positivos.

Sobre o balanço, a PRF diz acreditar que o simples fato de os motoristas terem passado a dirigir com o farol aceso foi o que possibilitou tal mudança. Além disso, de acordo com o chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da PRF, Leonardo Facio, muitas pessoas que não achavam importante utilizar o farol baixo aceso durante o dia passaram a utilizá-lo, devido ao temor da constante fiscalização da PRF.

Infrações caem pela metade

De acordo com o balanço da PRF, até a data em que a lei completou dois anos, foram lavrados 12.764 autos de infração. Entretanto, os dados apontam que vem ocorrendo redução no número total de notificações. Em comparação com o primeiro ano da lei, em que foram registrados 8.725 autos de infração, as 4.039 registradas no segundo ano demonstram redução de mais de 50% na quantidade de veículos flagrados com os faróis apagados.
Embora tal diminuição de infrações nas rodovias tenham sido constatadas, na tarde desta terça-feira (10), a Tribuna flagrou carros trafegando em trechos da BR-040 com os faróis apagados. Quando entrou em vigor, muitos motoristas questionavam a obrigatoriedade de usar o farol baixo, sob alegação de que a medida diminuiria o tempo de vida útil das lâmpadas.

Contudo, para Facio, mesmo que, no começo, a lei tenha gerado polêmica por conta da ideia de muitos sobre uma suposta “indústria da multa”, a norma e a fiscalização foram importantes medidas de segurança e trouxeram resultado para a redução de acidentes e atropelamentos.

 

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