Exames confirmam 10 casos suspeitos de doença relacionada a consumo de cerveja

Juiz-foranos que tiverem cerveja em casa podem entregar bebida à Vigilância Sanitária


Por Marcos Araújo

10/01/2020 às 20h06- Atualizada 14/01/2020 às 09h59

A força-tarefa criada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) que apura a relação do consumo da cerveja Belorizontina com os casos de síndrome neufroneural divulgou, no início da noite desta sexta-feira (10), que o número de pacientes afetados pela doença chegou a dez. Um deles é Paschoal Demartini Filho, 55 anos, morador de Ubá, que morreu após ser internado em Juiz de Fora com sintomas da síndrome e foi sepultado nesta sexta. Ainda de acordo com a Secretaria, ficaram prontos os resultados de exames sanguíneos de três pacientes internados com sintomas da síndrome, e foi constatada a existência da substância dietilenoglicol, já encontrada em duas amostras da cerveja recolhidas na casa de pacientes, também nas amostras de sangue.

Como divulgou a SES, novos lotes da cerveja Belorizontina, produzida pela Backer, continuam em análise. Com a descoberta da substância em garrafas de cerveja dos lotes L1 1348 e L2 1348, um novo protocolo clínico para intoxicação por dietilenoglicol visando o tratamento dos pacientes será divulgado para profissionais da saúde.

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Consumidores que possuem a cerveja Belorizontina e desejam se desfazer do produto podem encaminhá-lo à Vigilância Sanitária de Belo Horizonte, em nove pontos de recolhimento na capital, e, no interior do estado, aos Procons municipais. A eles, caberá articular com a Vigilância Sanitária Municipal a coleta e armazenamento dos produtos. O recolhimento se restringe à cerveja adquirida pelos consumidores. As investigações continuam, inclusive, com a colaboração da empresa citada.

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Secretaria de Saúde de JF orienta
Em Juiz de Fora, por meio de nota, a Secretaria de Saúde da cidade informou que não recebeu, até o início da noite desta sexta, orientação da SES para recolher o produto em questão dos pontos de venda na cidade. Segundo a pasta, o Departamento de Vigilância Sanitária orienta aos juiz-foranos que compraram a mercadoria, pertencente aos L1 1348 e L2 1348, que levem as garrafas até o prédio da Vigilância, localizado na Rua Antônio José Martins 92, Bairro Morro da Glória, ou que vejam a possibilidade de trocar o produto no estabelecimento onde a compra foi realizada.

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