Cadastramento vai permitir ocupação de vagas ociosas em creches municipais


Por Guilherme Arêas

09/03/2017 às 17h12- Atualizada 09/03/2017 às 17h14

As famílias interessadas em colocar suas crianças em creches municipais terão nova oportunidade, participando do cadastramento para ocupação de vagas ociosas, entre os dias 20 de março e 20 de abril. O responsável deverá se informar sobre disponibilidade na creche de seu interesse ou na Secretaria de Educação, a partir do dia 20 deste mês. O local do cadastramento é na na Secretaria de Desenvolvimento Social (Rua Halfeld, 450, 4º andar), das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

Confira os documentos necessários para o cadastramento:

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– comprovante de residência (conta de luz ou telefone).
– documento do responsável pela criança e de todos os adultos da casa, com foto (carteiras de identidade, trabalho ou motorista).
– certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes que moram na casa (de zero a 17 anos). Levar cópia apenas da certidão da criança que será cadastrada na creche.
– guarda formal da criança, caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro.
– comprovante de renda de todos os maiores de 18 anos e, se for o caso, do adolescente aprendiz: carteira de trabalho; contracheque; demonstrativo de crédito de benefício(DCB), retirado no banco onde recebe o benefício (aposentados; auxílio-doença, auxílio-maternidade; Lei Orgânica da Assistência Social/Benefício de Prestação Continuada – LOAS/BPC e seguro desemprego). Em caso de autônomo (trabalha por conta própria), fazer uma declaração de sua renda.
– cópia do laudo médico para as crianças com deficiência.
– cópia do laudo médico para as crianças com neoplasia (câncer).
– cópia do laudo médico com nome do cuidador, caso tenha na família pessoa dependente por doença.
– comprovante de matrícula na creche, caso já tenha irmão frequentando o mesmo lugar.
– documento de encaminhamento, caso tenha sido levada pela Vara da Infância, Conselho Tutelar ou centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e de Assistência Social (Cras).

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