PJF nega aplicação de vacina vencida em UBS no Santa Luzia

Denúncia é relacionada à Coronavac, mas Secretaria de Saúde assegura que dose está no prazo de validade


Por Sandra Zanella

08/06/2022 às 17h51

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) negou, nesta quarta-feira (8), que esteja ocorrendo aplicação de doses vencidas contra a Covid-19 em Juiz de Fora. O boato teria se espalhado e chegou até um empresário, 56 anos, cuja filha, 14, havia recebido o imunizante Coronavac, na última sexta, na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Santa Luzia, Zona Sul.

Ele contou à Tribuna que, na terça, começou a ouvir rumores de que a vacina aplicada no local estaria vencida, apesar das informações que constam no cartão de vacinação, de que o lote 210540 tem validade até outubro deste ano. Diante da suspeita, o pai retornou à UBS. “Disseram que realmente a vacina está vencida, mas que haveria uma nota técnica do Ministério da Saúde autorizando o uso dela como se estivesse boa.”

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A Secretaria de Saúde, no entanto, afirmou que o lote 210540 do imunizante Coronavac contra a Covid-19 está dentro do prazo de validade, com vencimento previsto para outubro. Sobre a possível nota técnica citada, a pasta destacou que a Anvisa aprovou, por unanimidade, no dia 11 de abril, a ampliação do prazo de validade de lotes já fabricados e distribuídos de vacina contra Covid-19, porém, do imunizante AstraZeneca. “A PJF ressalta que não são aplicadas vacinas vencidas nos postos do município.”

De acordo com a nota publicada pela Anvisa em abril, com a ampliação do prazo de validade de lotes já fabricados e distribuídos da vacina contra Covid-19 da Fiocruz (AstraZeneca), o vencimento passa de seis para nove meses. “A decisão considerou pareceres emitidos pelas áreas de registro e inspeção sanitária da agência e a avaliação dos técnicos de que as ações indicadas pelo fabricante permitem a rastreabilidade e a identificação dos lotes já distribuídos.” Já os novos lotes, fabricados após 30 de março, devem trazer no rótulo, obrigatoriamente, o novo prazo de validade aprovado, de nove meses.

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