Grupo contesta decisão judicial
Um grupo de seis moradores, vítimas do incêndio na esquina da Avenida Getúlio Vargas com a Rua Floriano Peixoto, no Centro, em 2011, realizou manifestação, na tarde desta terça-feira (7), contra a sentença emitida pelo juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Sérgio Murilo Pacelli. O magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por parte de 35 pessoas – entre residentes e comerciantes -, que entraram com ação por danos morais contra os estabelecimentos Tetê Festas e Castelo da Borracha. Na época, os dois imóveis foram atingidos, assim como outras construções antigas instaladas ao redor. Não houve feridos. Após o ocorrido, as vítimas entraram na Justiça contra as lojas com pedido de indenização.
De acordo com a sentença do juiz Sérgio Murilo Pacelli, por meio das provas apresentadas, ficou compreendido que a propagação do incêndio se deu pela inadequação dos procedimentos técnicos adotados pelo Corpo de Bombeiros no combate às chamas, o que eximiu a culpa dos réus. Cabe recurso da decisão. Conforme um dos organizadores do movimento, que teve uma loja e um apartamento atingido pelo fogo em uma galeria na Getúlio Vargas ao lado do Castelo da Borracha, José Geraldo Franco Valentim, ele teve prejuízo de cerca de R$ 200 mil. “O proprietário me despejou compulsoriamente, mas todos os meus móveis estão presos no apartamento e na loja, interditados até hoje. Por isso, estou sendo sustentado por parentes. Eu e minha mãe, de 70 anos, estamos vivendo em um hotel desde a data do incêndio”, relatou o morador.
Outra moradora de um apartamento na mesma galeria, Graça Gomes, contou que vem sofrendo até constrangimento, já que seu imóvel ainda mantém os estragos causados pelo fogo. “Nem consigo estimar os danos, pois perdi móveis, e minhas paredes foram abaladas.”
Como apontou José Geraldo, o grupo deseja que a Justiça realize uma audiência para que moradores, comerciantes e Corpo de Bombeiros sejam ouvidos. “O material que estava na loja era inflamável, o que dificultou o combate às chamas. Pelo menos 12 imóveis foram atingidos. Há crianças e idosos afetados, proprietários que dependem de aluguel e não estão recebendo.”
De acordo com o advogado constituído pelo grupo de moradores e comerciantes, Mateus Machado Ferreira, será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Já o advogado Juarez Loures de Oliveira, que representa o Castelo da Borracha, afirmou que a sentença judicial foi bem fundamentada. “Os laudos periciais eximiram meu cliente de qualquer responsabilidade”, destacou. A Tribuna entrou em contato com advogados da loja Tetê Festas, na tarde desta terça, mas as ligações não foram atendidas. Por meio de nota, o Corpo de Bombeiros informou que, até então, não foi chamado para responder nenhuma ação judicial referente a esse incêndio e reafirmou que, no dia do fato, foram adotadas todas as técnicas e táticas de combate ao fogo prescritas em normas e manuais da corporação.