Homem posta fotos vestindo farda do Exército e é condenado


Por Gabriela Gervason

06/11/2014 às 13h40

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um homem de Juiz de Fora que postou fotos em seu perfil das redes sociais usando uma farda do Exército. Ele já havia sido julgado em primeira instância pela Auditoria. Na última segunda-feira, caso semelhante foi registrado. A PM prendeu um motorista de ônibus por suspeita de se passar por cabo da PM e também postar fotos na internet usando o fardamento.

No episódio envolvendo o Exército Brasileiro, de acordo com a denúncia, o civil teria se passado por um 2º tenente e “mantinha diversas fotografias em seu perfil usando peças de uso privativo do Exército. Além disso, ele se identificava como filho do Chefe do Estado-Maior da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, com o objetivo de obter vantagens”. Na casa do suspeito foram apreendidos o fardamento e demais objetos relacionados com uniformes militares. O crime aconteceu em 2012 e foi julgado em abril deste ano.

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De acordo com o STM, a defesa pediu a absolvição do réu, porém, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do processo, ministro José Barroso Filho, que não acolheu o apelo da defesa. O home será condenado pelo artigo 172 do Código Penal Militar, que define como crime o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. A pena é de 30 dias de detenção, com direito ao sursis -que é a suspensão condicional da pena – pelo prazo de dois anos. Ainda cabe recurso da defesa.

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