STJ autoriza continuidade do processo administrativo da concessão do Consórcio Manchester

Procedimento pode resultar na rescisão do contrato, decisão que já havia sido anunciada pela Prefeitura em março


Por Renato Salles

06/05/2022 às 18h51- Atualizada 06/05/2022 às 19h03

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) deve dar sequência ao processo administrativo que avalia possível caducidade do contrato firmado entre o Município e o Consórcio Manchester. A concessionária é formada unicamente pela empresa Tusmil e é um dos dois grupos que operam o sistema de transporte coletivo urbano da cidade. O procedimento pode resultar na rescisão do contrato, decisão que já havia sido anunciada pela PJF em março. O processo, todavia, estava suspenso desde o início de abril, por conta de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nesta sexta-feira (6), porém, a Prefeitura informou que obteve um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao prosseguimento do procedimento administrativo.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu na noite desta sexta-feira, 6, decisão favorável à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), autorizando a continuidade do processo administrativo que trata sobre a possibilidade de caducidade da concessão do Consórcio Manchester, ou seja, da possível rescisão do contrato com a empresa”, afirma a Prefeitura, por meio de nota. Ante à decisão, o Município sinalizou que o procedimento que pode resultar na rescisão do contrato com a Tusmil terá sequência. “As decisões emitidas pela Justiça nesta sexta validam os atos administrativos tomados pela Prefeitura de Juiz de Fora. A gestão municipal reafirma seu firme propósito de mobilizar todos os recursos disponíveis para responder aos desafios do transporte público na cidade.”

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A reportagem ainda busca um posicionamento do Consórcio Manchester sobre o anúncio feito pela PJF. Na mesma nota, a Prefeitura ainda afirmou que, “também nessa sexta-feira, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora reiterou que o Consórcio Manchester, formado pela empresa Tusmil, deve cumprir todas as determinações da Prefeitura”. Vale lembrar que, na última quinta-feira, o Consórcio Manchester descumpriu determinação administrativa da PJF que estabeleceu a troca de linhas entre os dois consórcios que operam o sistema. A recusa da Tusmil em acatar a orientação impactou na prestação dos serviços em 18 linhas que atendem a bairros e regiões diversas da cidade. A situação foi normalizada nesta sexta-feira.

Histórico

O processo administrativo para apurar a possível caducidade do contrato foi aberto pela Prefeitura no dia 20 de janeiro. Cerca de dois meses depois, no dia 21 de março, o Município anunciou a decisão de rescindir o contrato com o Consórcio Manchester. “Dentro do devido processo legal e na condição de secretário de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora, decidi pela rescisão do contrato de concessão do serviço de transporte público do Consórcio Manchester. A decisão tem como base o relatório elaborado pela Comissão Processante, que verificou que as irregularidades não foram sanadas pelo Consórcio Manchester”, afirmou o secretário de Mobilidade Urbana da PJF, Fernando Tadeu David, na ocasião.

A decisão foi anunciada após a Prefeitura classificar como “insuficientes” as manifestações feitas pela concessionária em 21 de fevereiro, em resposta à notificação feita pelo Município, no dia 20 de janeiro. Na ocasião, o Município determinou que o consórcio adotasse medidas para corrigir falhas observadas na prestação do serviço. Entre os problemas atribuídos pela PJF ao consórcio desde janeiro deste ano estão aqueles relacionados à circulação de veículos com idade acima da permitida e também sobre acidentes envolvendo ônibus da empresa Tusmil.

“Após numerosas notificações, registros de vários acidentes que colocaram em risco a vida de trabalhadores, usuários e população de Juiz de Fora, a Prefeitura chegou num momento crucial de tomada de decisão”, afirmou o Município em 4 de março. Na ocasião, o Poder Público chegou a afirmar que o Consórcio Manchester recebeu uma média de 5,53 autuações por dia nos primeiros meses do ano, por conta de problemas observados na prestação do serviço e no cumprimento do contrato.

Quando do anúncio da decisão da Prefeitura de rescindir o contrato, o Consórcio Manchester se posicionou por meio de nota e lamentou a decisão. A concessionária chegou a afirmar que o posicionamento da PJF era baseado em “pretensos descumprimentos, especialmente por exigir novos investimentos por parte do concessionário”. Desta forma, o consórcio afirma que “utilizará as medidas cabíveis para defesa de seus direitos” e também buscará “a reparação dos prejuízos e indenizações legalmente cabíveis”. Assim, a concessionária chama a decisão da PJF de “paliativa” e “demagoga”.

Disputa judicial

Após a instalação do processo administrativo que avalia a caducidade do contrato, o Consórcio Manchester correu à Justiça para questionar o procedimento. No último dia 11 de março, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, indeferiu um pedido liminar em mandado de segurança apresentado pela concessionária. O consórcio pedia a suspensão e a invalidação do procedimento.

Na Justiça, o Consórcio Manchester argumentou que a decretação de caducidade, que é a perda de validade do contrato mantido com a Prefeitura, “é medida extrema”, além de questionar aspectos do processo administrativo aberto pelo Município, como o embasamento em uma lista genérica de autos de infração ainda pendentes de decisão nos respectivos processos administrativos; e o prazo exíguo para apresentação de defesa.

Ante as alegações, o juiz considerou que não há nos autos razões jurídicas suficientes para concessão de uma liminar. Por outro lado, o Consórcio Manchester obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Tribunal manteve decisão de primeira instância, que determinou que o Município dê prosseguimento a outro processo administrativo que estuda medidas para um reequilíbrio econômico-financeiro do sistema, no que diz respeito à divisão das linhas entre as duas concessionárias que prestam o serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora.

Suspensão do procedimento

No último dia 1º de abril, o próprio Consórcio Manchester havia informado que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia se posicionado pela suspensão do processo administrativo que trata da caducidade do contrato firmado entre a Prefeitura e a concessionária. Na ocasião, a decisão foi manifestada pela desembargadora Yeda Monteiro Athias.

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À época, a PJF afirmou, em nota, que “diante da decisão da desembargadora de conceder a tutela antecipada, revertendo a decisão do juiz de primeiro grau e, portanto, suspendendo temporariamente o processo administrativo que trata da caducidade da concessão do Consórcio Manchester, irá recorrer da decisão, tão logo seja intimada”.

De acordo com o Município, a instalação do processo de caducidade teve como base o relatório elaborado pela Comissão Processante, que, segundo a Prefeitura, verificou que irregularidades na prestação do serviço não foram sanadas pelo Consórcio Manchester.

Concessionária é uma das vencedoras de licitação realizada em 2016

O Consórcio Manchester atua no sistema há cerca de seis anos e foi um dos dois vencedores da licitação de transporte coletivo urbano da cidade realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora em 2016, para definir os grupos que teriam o direito de explorar a concessão do sistema de transporte coletivo da cidade inicialmente por dez anos.

Inicialmente, o consórcio era formado pelas empresas Goretti Irmãos Ltda. (GIL) e Transporte Urbano São Miguel Ltda. (Tusmil). Após a Gil enfrentar problemas financeiros, a Tusmil passou a ser a única empresa integrante do grupo, desde 2020.

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