Lojas de serviços essenciais já podem reabrir em shoppings e galerias de JF

Segundo a Prefeitura, reabertura não depende da reedição de decreto, como informado anteriormente


Por Vívia Lima

05/06/2020 às 19h10

A Prefeitura de Juiz de Fora informou, na tarde desta sexta-feira (5), que não será necessário reeditar o Decreto 13.959 para que as lojas de serviços essenciais localizadas em centros comerciais e shoppings de Juiz de Fora possam abrir, ante as novas diretrizes publicadas pelo Governo de Minas. O Estado autorizou, nesta quinta (4), a abertura de tais estabelecimentos nas cidades que aderiram ao Minas Consciente, conforme as ondas atuais de classificação nas quais cada município está inserido.

Anteriormente, o Executivo havia dito que seria necessária a alteração do documento, para que só assim os estabelecimentos voltassem a abrir as portas. A mudança, porém, se deu após avaliação da Procuradoria da Prefeitura de Juiz de Fora em relação ao parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto 13.959, que dispõe sobre a adesão do Município de Juiz de Fora ao Programa Minas Consciente.

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O texto citado diz que “as proibições previstas neste artigo, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Covid-19, não se aplicam às atividades e serviços contemplados na ‘onda verde’ descritos no ‘Plano Minas Consciente’, do Estado de Minas Gerais, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, consoante Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que ‘aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente’.”

Conforme o secretário de Comunicação da Prefeitura de Juiz de Fora, Ricardo Miranda, o parágrafo já existente no decreto mostra que os shoppings e galerias já podem funcionar de forma automática à ampliação do programa estadual, não sendo mais, portanto, necessário esperar a reedição do decreto. Apesar disso, ele garantiu que o decreto municipal será alterado, para que sejam acrescidas adequações pontuais e com uma “redação mais clara”.

Apenas atividades essenciais

Juiz de Fora encontra-se na onda verde do programa estadual, fato que permite apenas o funcionamento de atividades essenciais. Portanto, apenas lojas que prestam esse tipo de serviço podem ser reabertas também nos shoppings e galerias.

O Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro ondas. Tais categorias são divididas pelo Estado da seguinte forma: onda verde, permite o funcionamento de atividades essenciais; onda branca, atividades de baixo risco; onda amarela, atividades de médio risco; e onda vermelha, atividades de alto risco. As ondas definem a liberação para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

Onda verde

Os segmentos classificados como essenciais e pertencentes à onda verde do Minas Consciente são: hipermercados; supermercados; minimercados, mercearias e armazéns; padaria e confeitaria com predominância de revenda. Também contam no rol o comércio varejista de laticínios e frios; de doces, balas, bombons e semelhantes; de carnes; de bebidas; de hortifrutigranjeiros; de mercadorias em lojas de conveniência; e de produtos alimentícios em geral ou especializado. Ainda são citados restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; e serviços de catering, bufê e outros de comida preparada. Além destas, há diversas outras atividades comerciais e do setor produtivo inclusas na chamada na onda verde.

Fiscalização rigorosa

Como adiantado na edição impressa e on-line da Tribuna nesta sexta-feira, com a abertura dos estabelecimentos, a PJF informou que será rigorosa a fiscalização, “para que todos os protocolos sanitários sejam cumpridos” nos shoppings e galerias.

Conforme preveem as regras, o funcionamento destes estabelecimentos deverá ocorrer em horário reduzido, de meio-dia às 20h. O projeto determina que ocorra o controle do fluxo de entrada, seguindo o cálculo de uma pessoa para cada dois metros quadrados na área livre do shopping (o cálculo exclui as áreas livres de lojas abertas e quiosques). Ao atingir a quantidade máxima do estabelecimento, só poderá entrar o mesmo número de pessoas que saírem. Além disso, as medidas estabelecem limitação de vagas nos estacionamentos, seguindo a proporção de um terço de sua capacidade.

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Os shoppings deverão aferir a temperatura de clientes e colaboradores antes de ingressarem no espaço, utilizando termômetros sem contato com o corpo. Pessoas que estiverem com a temperatura acima de 37,2º e/ou mostrar sintomas de gripe/resfriado serão orientadas a buscar atendimento médico. Neste último caso, os acompanhantes também não terão entrada permitida.

O documento estadual ainda prevê a disponibilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos, sendo obrigatório na entrada. Uso de máscaras também será obrigatório para clientes, funcionários e lojistas, não podendo os mesmos adentrarem nos espaços caso não estejam utilizando o equipamento de proteção individual. Em Juiz de Fora, os shoppings já estão se adequando para a reabertura.

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