Justiça determina manutenção de professores bidocentes em JF
MPMG quer que turmas do 6º ao 9º ano também tenham dois profissionais da educação em sala de aula
A Justiça determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) mantenha professores para a realização do projeto de bidocência nas salas de aula da rede municipal de ensino. A decisão se deu por meio de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para garantir a inclusão dos estudantes com deficiência. Procurada pela Tribuna, a assessoria da Secretaria Municipal de Educação informou que “ainda não foi notificada sobre a questão. Assim que houver a comunicação oficial, a pasta tomará as medidas cabíveis ao caso.”
O projeto de bidocência consiste na presença de dois professores, sendo um regente e outro de apoio, nas turmas em que estudam alunos com transtorno global do desenvolvimento ou deficiência que ocasiona dificuldade de locomoção, realização de cuidados pessoais e alimentação. A proposta para o ano letivo de 2019 na rede municipal, no entanto, era que as turmas do 6º ao 9º ano fossem atendidas por profissionais de apoio com formação em nível médio. Conforme mostrado em reportagem publicada pela Tribuna, um acordo entre a PJF e representantes de pais de alunos e instituições que defendem os interesses de pessoas com deficiência manteve o projeto com dois professores apenas para as turmas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.
De acordo com a assessoria do MPMG, a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen, avaliou que “essa medida, quando adotada indiscriminadamente, de forma generalizada, sem uma avaliação criteriosa da peculiaridade de cada aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, pode representar violação ao direito à educação dos que necessitem de alguma intervenção pedagógica em apoio ao professor regente”.
Desta forma, “a Justiça acatou o pedido do MPMG, determinando que os professores de apoio sejam mantidos em todas as séries – sem prejuízo da contratação de profissionais de apoio para os alunos que deles necessitarem – até que sejam feitos avaliação educacional e estudo de caso, individualizados, com a apresentação da relação inicial dos alunos do 1º ao 9º ano público-alvo da educação especial, que contavam com acompanhamento de professor de apoio no ano letivo de 2018, matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino em 2019.”
Números
De acordo com a ação, no ano passado, Juiz de Fora contabilizou 588 professores de apoio na rede municipal. Já no início deste ano, a Prefeitura teria contratado temporariamente 176 profissionais para atender alunos com deficiência do 6° ao 9º ano, até que fosse efetivada a contratação de profissionais de apoio terceirizados.
No entanto, segundo a ação, o Município “não teria apresentado justificativa técnica pedagógica fundamentada na necessidade de cada aluno” que indicasse a não necessidade do acompanhamento de professor de docência compartilhada. Para o MPMG, foi adotado “apenas um critério objetivo, porém generalizado, de acordo com a série escolar, desconsiderando a necessidade real dos alunos para a sua efetiva inclusão.”
A ação destaca, ainda que em dezembro do ano passado, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao Município e à Secretaria Municipal de Educação para que fosse disponibilizado professor de apoio para alunos que comprovadamente precisam do acompanhamento, independente da série escolar que estiver cursando.
Para pais e professores, decisão é considerada vitória
Na avaliação de professores e pais de alunos com deficiência, a determinação da Justiça é considerada uma vitória. “A decisão nos trouxe alívio. A nossa luta começou em novembro do ano passado, quando formos comunicados que não haveria mais o cargo de professor de apoio”, relembra a presidente do Grupo de Pais e Profissionais de Pessoas com Autismo (Gappa), Ariene Menezes. “Nós fizemos um movimento muito grande e acionamos o Ministério Público.”
A movimentação reuniu pais, responsáveis, professores e toda a comunidade. “Desde o início, repudiamos a decisão da Secretaria de Educação de retirar da sala de aula um profissional formado para o atendimento aos alunos com deficiência. Nós também cobramos que os cortes de custos, que eram alegados como necessidade em virtude da situação financeira do município, não atingissem a qualidade da educação”, afirmou a coordenadora do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF), Cida Oliveira. “Fizemos reuniões, atos e audiência pública pedindo que a Prefeitura repensasse. Não era preciso chegar a este ponto”, avalia. “Mas consideramos muito positiva a determinação da Justiça. É uma vitória para a educação.”
Sobre o acordo firmado com a PJF para garantir os professores de apoio nas turmas de 1º ao 5º ano, Ariene explica que foi a melhor situação que os pais conseguiram negociar com o poder público.”Não era o que queríamos, mas foi o melhor que conseguimos naquele momento. Para os alunos do 6º ao 9º ano, exigimos a presença de auxiliares de apoio com, pelo menos, seis meses de experiência, e que realizassem cursos específicos na área de educação. Inicialmente a Prefeitura considerava contratar cuidadores. Mas nós entendemos que sem o aprendizado não há inclusão.”
Segundo ela, apesar de o ano letivo ter iniciado em fevereiro, em meados de março os auxiliares de apoio ainda não estavam contratados. “Conseguimos que o prefeito Antônio Almas (PSDB) liberasse a contratação, em caráter emergencial, de professores de apoio para as turmas do 6º ao 9º ano. Os alunos estavam sem nenhum tipo de auxílio, e a orientação dada para as famílias era que não os levassem para as escolas”, relata. “A contratação tinha prazo determinado até 30 de junho. Esta decisão da Justiça nos trouxe muito alívio. Vencemos uma etapa de uma luta que é árdua. Ainda há turmas sem professor ou auxiliar de apoio para os alunos com deficiência, como infelizmente acontece todo ano.”
Tópicos: educação